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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Boa sorte Paulo Garcia – Estaremos atentos e vigilantes.


Nelson Soares dos Santos

 

As notícias nos jornais goianos, hoje, apontam como fato politico importante do fim de semana a apresentação do Secretariado do Prefeito reeleito Paulo de Siqueira Garcia. O jornal Opção apresenta como sendo um secretariado com a cara do PT, e feito de Estrelas. O DM pouco fala, mas exalta a popularidade de Paulo Garcia. O que me chamou atenção e merece ser lido é um artigo escrito e assinado pelo Presidente do PSDB, Paulo de Jesus. Gostei por que, com lucidez o autor mostra os problemas diversos que precisam serem enfrentados na capital, portanto, recomendo leitura.

De minha parte quero relembrar algumas promessas de Paulo Garcia para o mandato de 04 anos. A mais emblemática e que considero mais importante é a Universalização da Educação Infantil pela construção de 81 Centros Municipais de Educação Infantil. Quatro anos tem 1460 dias, então este é o prazo que o Prefeito tem para Universalizar a Educação Infantil. Considerando que hoje é 04 de janeiro, ele tem agora 1456 dias. Universalizar a Educação Infantil não é apenas construir prédios, é também formar professores, realizar concurso público, melhorar o plano de carreira dos professores, e, pensando que o mote da administração será a sustentabilidade, o desafio maior é pensar um modelo de Educação Sustentável.

Outras promessas emblemáticas são:  Conclusão do Projeto Macambiras-Anicuns, melhoria do sistema de saúde sobretudo do atendimento a mulher, Construção de leitos hospitalares, (dois hospitais específicos para atendimento as  mulheres), 18 unidades de saúde e dez novas bases para o SAMU. Outra promessa interessante é a implantação de 14 corredores de ônibus e o trânsito do transporte coletivo 24 horas.

Por fim, a depender das consultas as notícias dos jornais na época do fim da campanha eleitoral a primeira promessa já foi quebrada. Segundo os jornais, o Prefeito garantiu que não interviria na eleição da Mesa Diretora da Câmara. Promessa quebrada, e inevitável palavra não cumprida. E para finalizar, coloco abaixo, de acordo com fontes do TSE, os financiadores da campanha do Prefeito, assim, teremos um indicador, dos rumos que tais promessas ao serem cumpridas ou não, de quem e ou como eles serão – os rumos – delineados.

Paulo Garcia (PT) – Goiânia
Doador
Valor R$
DIREÇÃO NACIONAL
R$ 3.562.500,00
DIREÇÃO ESTADUAL
R$ 290.000,00
PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
R$ 200.000,00
ITAU UNIBANCO S.A.
R$ 150.000,00
GOIANIA AGROCOMERCIAL LTDA
R$ 135.000,00
MB ENGENHARIA SPE 022 S/A
R$ 100.000,00
DAMPP PERFUMES E COSMETICOS EIRELI
R$ 100.000,00
NOVO MUNDO MOVEIS LTDA
R$ 100.000,00
SANDRO ANTONIO SCODRO
R$ 100.000,00
UNIMED GOIANIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
R$ 100.000,00
GOVESA LOCADORA LTDA
R$ 78.300,00
AGOSTINHO SEBASTIAO PEDROSA
R$ 60.000,00
BEIRA MATA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
R$ 60.000,00
EBM INCORPORACOES S/A
R$ 50.000,00
KABANAS COML ALIMENTAÇÃO LTDA
R$ 50.000,00
HIPER MOREIRA AUTO POSTO LTDA
R$ 49.200,00
CRBS CEBRASA
R$ 40.000,00
VALPOSTO COMBUSTIVEIS LTDA
R$ 38.985,00
PAULO DIAS DE ARAUJO
R$ 34.000,00
EVARISTO NARDELLI
R$ 30.000,00
ENTERPRISE AUTO POSTO LTDA
R$ 25.227,08
GOIACO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA – ME
R$ 24.600,00
CECILIO BROERS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
R$ 20.000,00
ENISA DE MAGALHAES NARDELLI
R$ 20.000,00
POSTO 13 LTDA
R$ 19.523,37
LUIS ONOFRE REZENDE CARVALHO
R$ 18.720,00
SAMUEL PACHECO DE MOURA BELCHIOR
R$ 18.000,00
LUCINANO HENRIQUE DE CASTRO
R$ 16.000,00
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ
R$ 15.000,00
MONTE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
R$ 15.000,00
LAURO SERGIO BELCHIOR
R$ 12.000,00
HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
R$ 10.000,00
JOSE NELTO LAGARES DAS MERCEZ
R$ 7.000,00
VALDEIR PIMENTA DE PADUA
R$ 6.120,00
AEROPREST COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA
R$ 5.306,25
UBIRAJARA ALVES ABBUD
R$ 5.100,00
CENTRO CARDIOVASCULAR SAMARITANO
R$ 5.000,00
HAMILTON MACHADO BORGES
R$ 5.000,00
PEDRO RICARDO HUMBELINO
R$ 5.000,00
VALDI CAMARCIO BEZERRA
R$ 5.000,00
VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO
R$ 5.000,00
ADMILSON VALVERDE IMOVEIS LTDA – ME
R$ 2.940,00
FRADIQUE MACHADO DE MIRANDA DIAS
R$ 2.500,00
CENTRO DE CARDIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA
R$ 2.000,00
NELCIVONE SOARES DE MELO
R$ 2.000,00
NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA
R$ 1.200,00
Total geral
R$ 5.601.221,70

Fonte: TSE /Congresso em Foco

Nelson Soares dos Santos é Pedagogo, Mestre em Educação Brasileira, Diretor da Fundação Astrogildo Pereira -Goiás, Membro da Direção Estadual do PPS  e Secretário Geral do PPS Metropolitano.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Está tudo podre! E tu ainda sonhas?



Nelson Soares dos Santos

 

Faltava poucas semanas para o natal quando conversava com uma distinta senhora na rede social do Twitter, falávamos sobre o julgamento do mensalão, e, eu tentava adotar uma postura sóbria, serena, sem pré-julgamentos e sobretudo tentando pautar pela ideia de justiça. Afinal, muitos pensadores tem afirmado que o que houve no caso do mensalão foi uma aberração e não uma ideia de justiça. Só pra ficar em apenas um, cito Bresser Pereira, que outrora foi pensador da nossa elite, e que agora, afirma serenamente, que a mesma elite que ele defendeu está perdida e sem rumo.

Do meu ponto de vista, creio que o maior problema do Mensalão foi ter sido julgado sob o clamor popular. Quando há clamor popular dificilmente pode existir justiça, quase sempre e em vez desta, o que vemos é o espírito da Vingança. O emblemático foi, para os pensadores que analisam, os juízes, não terem encontrado amparo legal para condenar os acusados, e então, para justificar as decisões de condenar, buscaram  o fundamento em uma doutrina conhecida entre os especialistas com Teoria do Domínio do Fato. Sem entrar nos meandros da tal teoria, o que resta é que de fato não houveram provas suficientes e cabais, para, de acordo com a Nossa Constituição condenar os acusados. Condenados, não havia por que quebrar o rito de esperar o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença. O resultado do imbróglio acabou por fazer com que o Respeitável Ministro Joaquim Barbosa justificasse a não aceitação do pedido imediato de prisão utilizando jurisprudência anterior ao caso. E é aqui que muitos fatos interessantes podem ser analisados.

A primeira questão é que, se levado a sério, o julgamento do mensalão, terá que logo em seguida condenar também o chamado “mensalão mineiro” que pega de cheio metade da oposição; a segunda questão, é que se criaria uma jurisprudência na qual toda vez que um funcionário se corrompe ou é corrompido, o chefe hierárquico ou dono da empresa seria condenado. No país que vivemos, seria o mesmo que decidir colocar na prisão mais de 70% da população brasileira, e pior, todos os governadores e prefeitos seriam presos, pois desafio o politico atual que não transige com a corrupção. As campanhas caras, personalizadas, alimentam e retroalimentam o sistema corrupto e, as leis frouxas, e até mesmo, o sistema judiciário e policial infestado de corruptos não se sustentam.

Diante de tal realidade procurava mostrar a missivista que a corrupção não é privilégio do PT e seus Asseclas, e sim, um mal que está presente em toda a sociedade brasileira, e que a forma como está sendo tratado o julgamento do mensalão pode nos empurrar para um moralismo abstrato, e em seguida para perda da liberdade de expressão. Tentava mostrar que existe gente honesta e corrupta em todos os lugares, e que tais situações devem ser vistas com serenidade, acuidade e cuidado. Foi então que ela saiu com a bendita frase que dá titulo a este texto: Está tudo poder!! E tua ainda Sonhas?

Ao ler a frase fiquei parado e atônito. Passei a me questionar: Será eu um ingênuo a sonhar em uma sociedade que se aceita corrupta? Devo aceitar que está tudo podre? Ora, aceitar que está tudo podre é aceitar que eu mesmo estou podre e já não há mais nenhuma esperança. Os dias se passaram e o natal, ano novo, e as responsabilidades que se misturaram as festas não foram suficientes para esquecer a tal frase que martelava na minha cabeça: “Está tudo podre! E Tu ainda sonhas? As traições dos amigos, dos amores, das ex-mulheres, a traição dos companheiros políticos fisiológicos, tudo, mas tudo parecia comprovar que tudo estava podre.

Voltando a reler sobre as razões que fez com o respeitável Ministro Joaquim Barbosa não aceitasse a ideia da prisão imediata dos réus algo chamou minha atenção: ele se baseou em uma jurisprudência na qual mantinha em liberdade um réu condenado por crimes hediondos. Ficou a sensação de que a sociedade por mais podre que pareça não está perdida, e, pelo simples fato de que ninguém reclamou do ministro por comparar os figurões da república com um criminoso. Finalmente, a sociedade começa a aceitar que corrupção, desonestidade é crime.  Por mais que pareça que vivamos em um anomia a sociedade reage e busca a cura dentro da própria doença. O organicismo social não estava de todo errado, e se a sociedade evolui lentamente a própria expressão da missivista revela um desespero de quem sabe que não se pode mais continuar como sempre foi, e que sabe, que a condenação dos réus do mensalão é a condenação das práticas de uma elite que governou este país por mais de 500 anos.

Então sim, eu tenho esperança. Por que se está tudo podre é justamente agora a hora de sonhar. É hora de construir algo novo das cinzas que sobra. É a dialética que se manifesta mostrando que o novo tem de repelir o velho e que se o PT se juntou ao extremamente velho existe espaço para um novo que pode nascer. Nós que somos povo e que nunca governamos este país, e que não concordamos com atos cometidos pelo Partido dos Trabalhadores e seus figurões podemos ocupar o espaço deste novo, desta nova política, por que, não será a velha elite a ocupar este lugar, afinal, a velha elite sequer consegue ver que é da podridão que surge o adubo e alimenta as mais tenras plantas transformando-as em árvores frondosas.

 

 

Para ver o nascer do Sol


 
Nelson Soares dos Santos

Quando era criança, tinha por volta de uns dez anos, costumava sair de madrugada nesta época do ano para ir a Olaria fabricar tijolos com o meu pai. O caminho, trilhas de cavalos e pedestres por entre pastos e matas costumavam estar infestados de cobras e todos os tipos de bichos. No caminho, tinha um rio chamado de Galheiros. Tínhamos de atravessá-lo, e por vezes, as águas chegavam a cintura. Meu pai, sempre repetia o mesmo conselho: “Caminhe com atenção, pise com cuidado, sinta sempre os pés no chão. Nesta hora da noite quando ainda está escuro todos os bichos saem de suas tocas e é hora preferida das cobras estarem nas barrancas dos rios. Ande com cuidado se quiseres ver o sol nascer”. Assim caminhávamos em silêncio ao lado um do outro, por vezes, meu pai na frente e eu atrás. Andávamos rápido, pois tínhamos pressa de chegar a Olaria, pegar a foice, descer nos buracos encharcados e amassar o barro. O barro frio sob nossos pés, o suor já em nossos corpos. Ali ficávamos por vezes cantando enquanto a labuta seguia, por vezes, o silêncio era quebrado apenas pelo corte da foice no barro. Todo esforço era feito com o objetivo de que, pelo menos 300 tijolos já estivessem lançados quando o sol nascer. E quando o sol começava a lançar os seus raios, parávamos, e enquanto tomávamos café, eu sonhava com o dia em que pudesse viver a história dos livros que lia nas horas vagas. Não consigo esquecer de um amigo, o Zé de Corcino que dizia sempre na hora do café : Este rapaz ainda vai ser doutor, é muita vontade de aprender pegar um livro pra ler depois de ficar três horas dentro deste barro frio.

O tempo passou e hoje não faço mais tijolos. Nesta madrugada a lua caminha para o quarto minguante, tempo bom, diria meu pai, para queimar os tijolos. Na direção do Partido Popular Socialista, educador, que tenta ser político, sente-se como quem ainda anda no meio do mato, no escuro da madrugada prestes a atravessar o rio na espera de quando o sol nascer todo o barro tenha se transformado em tijolos e possa sentar, contemplar o nascer do sol, olhando para a  obra, que agora quer que seja melhorar a vida do  povo. O que vejo e sinto porém, é que as cobras estão a soltas. Os bichos saem e vagueiam no meio do mato a procura de uma vítima descuidada que não olha onde pisa.

Outro conselho meu pai me dava quando estava a cavar o barro: “ Preste atenção menino, aprenda a discernir o barro bom da areia fofa, senão pode até se enganar enquanto amassa, mas quando cortar o tijolo na forma e for lancear, ele vai se desmanchar e todo o trabalho estará perdido”. Quando cá estou a garimpar ideias de como melhorar a vida do povo sinto-me o mesmo menino a procura do barro bom. Não adianta amassar o barro ruim, semear em areia fofa não produzirá senão tijolos que vão se tornar areia, senão quando lanceados, quando colocados na fogueira para queimar, sim, por que o tijolo bom quando se queima fica vermelho, forte como pedra e água não o desmancha. Há muito barro ruim na política. É preciso cavar em profundidade para encontrar barro bom. E pior, parece que existe areia misturada a todo tipo de barro.

Meu pai também costuma dizer que havia dois males que uma vez, os tendo o oleiro, os tijolos eram ruins. A fraqueza, pois esta impedia que o barro fosse bem amassado, e barro mal amassado era sinal de tijolos cheios de furos; e, a preguiça; se houvesse demora para cortar o barro e lancear os tijolos, o barro endurecia e teria que jogar nova água, e barro duas vezes amassado enfraquecia os tijolos. Temo que também existam dois males que estão atacando a nossa sociedade e impedindo a construção de tijolos bons, que uma vez passados pelo fogo não se desmanchem: a fraqueza moral que se traduz em corrupção e a preguiça que se traveste de falso moralismo.

Temos que, de um lado combater incessantemente a corrupção. Esta é hoje alimentada pelo pragmatismo utilitarista, que transforma o levar vantagem em utilidade e individualismo em individualidade. A corrupção está em todos os lugares e combate-la torna-se mais que um discurso, torna-se princípio para os políticos que fazem a política de forma amorosa e solidária. Ser honesto é desafio cotidiano, nas práticas, nos discursos e nas relações. Do outro lado está o falso moralismo das elites. Ora, as elites devem deixar os seus lugares de amos preguiçosos e decidir viver de produtividade. A preguiça é tão grande que torna o moralismo tão falso que ninguém acredita mais no que fala. Nem a elite acredita no que a elite diz. O povo, até para  contrapor, mergulha ainda mais no pragmatismo utilitarista que destrói todos os valores da vida em sociedade, transformando tudo em mercadoria e degradando assim o aspecto mais nobre da humanidade que é a capacidade de amar.

É preciso de novo coragem para sair de madrugada, andar no meio do mato, atravessar o rio no meio da escuridão, separar o barro, pegar a foice, sentir a frieza do barro sobre a pele, deixar o suor correr pelo corpo no esforço de transformar o barro em tijolo. Cortar o barro, caminhar, lancear. É preciso coragem para não desanimar. E por fim, esperar o sol nascer. Por que o Sol haverá de nascer. E quando o sol nasce podemos já deitar sobre a relva por que o sol espanta os bichos, as cobras voltam para as tocas, o orvalho alimenta as plantas e uma alegria toma conta do ambiente enquanto os pássaros cantam em uma orquestra divina que mais parece à voz dos anjos cantando a grandeza de sermos humanos. Sim, amigos, como naquela época o sol nascia e secava o barro dos tijolos já lanceados, o sol haverá de nascer. Então tenhamos coragem. Tenhamos coragem apenas um pouco mais.

PPS 2013 – A RESPONSABILIDADE DOS ELEITOS


 
Nelson Soares dos Santos

O ano está começando. No dia primeiro de janeiro começa não apenas um novo ano, mas também, uma nova possibilidade de gestão para diversos municípios goianos e brasileiros. Em goiás, o PPS elegeu mais de 60 vereadores, dois prefeitos e cinco vice-prefeitos. Temos portanto, uma responsabilidade perante estes municípios de apresentar aos eleitores o modo de governar do PPS.

Nacionalmente, temos no que espelhar. Nas prefeituras, estaremos representados com gestores nas cidades de Vitória e Cariacica no Espirito Santo, e Ponta Grossa no Paraná. Nas câmaras dos vereadores, estaremos representados pelo ex-ministro Raul Jugman, o qual com certeza deverá ser uma referência de exercício do mandato para os nossos vereadores de todo país.

Segue abaixo algumas tarefas que consideramos necessárias para os quadros do partido no Estado.

1.      A defesa de um desenvolvimento humano e sustentável.

O humanismo e a sustentabilidade são princípios basilares do nosso partido e caminho necessário na construção da sociedade pela qual lutamos. A forma de nossos vereadores observarem tais princípios no exercício do mandato pode se dar de duas formas: no primeiro caso, sendo aliados do prefeito, auxiliando e tentando influenciar o executiva a colocar em prática ideias progressistas como investimento na saúde, educação, segurança, transporte, enfim, naquelas áreas sensíveis ao desenvolvimento humano; no segundo, caso, sendo oposição ao prefeito, fiscalizando as ações do executivo, organizando e participando da organização da sociedade civil e auxiliando na construção de um partido forte e organizado.

O Estado Goiás, segundo pesquisa do IBGE, tem o seu índice de desenvolvimento humano estagnado desde o ano 2000, e, diversos municípios tem um IDH extremamente baixo, o que coloca o estado com uma das mais altas concentração de renda do país. Diversas áreas precisam de intensa fiscalização sendo a questão do trabalho escravo, o tráfico humano e a proteção da infância e da juventude, as mais importantes para agenda atual. Nossos mandatários devem estar a frente da defesa de tais questões buscando saídas, e agindo preventivamente.

 

2.      A proteção ao meio-ambiente.

A sustentabilidade encontra sua forma mais clara e específica na questão do meio ambiente. Ideias como a universalização do saneamento básico, reciclagem do lixo, proteção aos mananciais são alguns dos temas que devem ocupar o cotidiano de nossas lideranças. A educação ambiental deve ser uma defesa intransigente feita dia e noite e de forma incansável.

Não se trata de uma defesa do meio ambiente com já conhecida, mas uma forma na qual o meio-ambiente torna-se parte do que chamamos de sustentabilidade. O conceito de sustentabilidade vai além das florestas, rios, etc, e inclui a própria forma da preservação da ecologia humana.

3.      Educação de qualidade.

Os municípios são responsáveis pelo período mais  importante da educação, o período conhecido como Educação Básica. O atendimento a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental é um aspecto importantíssimo se queremos mudar os índices de desenvolvimento humano em nosso estado. Cabe aos nossos vereadores conhecer o funcionamento das escolas públicas, verificando estrutura, formação de professores, condição do transporte dos alunos, merenda escolar, relacionamento da escola com os pais de alunos, material didático utilizado nas escolas. Por fim, anualmente, os vereadores podem propor sessões públicas de debate sobre a qualidade do ensino na Câmara Municipal, oferecendo oportunidade pra ouvir a comunidade e o que pensa a mesma sobre a Educação no Município.

4.      Segurança.

 O ano de 2012 foi um dos anos mais violentos da história do Estado. Convivemos com grupos de extermínio, assassinatos de moradores de rua, assaltos e diversos outros tipos de violência. O PPS tem a responsabilidade de trabalhar pela diminuição da violência em todo estado e, onde temos representação nos parlamentos municipais, temos a obrigação de fiscalizar, acompanhar, denunciar e propor soluções para o tema da violência, sobretudo da violência urbana.

Algumas cidades goianas já possuem guarda municipal, e nestas devemos defender o fortalecimento das guardas municipais, aliados ao fortalecimento dos conselhos de segurança locais, e a estratégia de conscientização da comunidade como meio de prevenção a violência.

Um novo modelo de fazer política.

Para além de todas as responsabilidades esperadas dos  homens públicos, o que se espera dos eleitos do PPS é que inaugure uma nova forma de fazer política, não transigindo do cargo para interesses particulares, não fazendo conchavos, e, sobretudo atendendo os anseios da população por melhorias da qualidade de vida. Não basta fazer oposição por oposição. O que temos é de propor. É preciso entender que a política está cada vez mais complexa. O regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, torna hipócritas certas formas e posições diante do povo.

Governar para todos significa sobretudo, entender que vivemos em um mundo interdependente. É neste mundo e para este mundo que devemos pensar ações que possam tornar melhor a vida do nosso povo. A responsabilidade para com a educação em todos os seus sentidos, na família, na escola, na comunidade, no lazer, torna-se de especial importância nesta conjuntura que vivemos. É só compreendendo o real papel que a educação tem na vida das pessoas é que poderemos pensar ações e ter atitudes para transformar a vida de nosso povo.

É assim que vamos construir uma nova forma de fazer política. Uma forma criativa de manter e aprofundar valores antigos como as virtudes da coragem, da tolerância, da bondade, do amor ao próximo, da honestidade, enfim, formas de viver em paz, e com paz no coração. Todos somos responsáveis por isso. E todo militante do PPS, poderá participar deste processo. Sucesso aos eleitos e sucesso a todos nós na construção deste novo momento histórico de nosso país.

 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PPS - desenvolvimento humano, Sustentabilidade e a construção do futuro pelo presente


Os resultados das eleições de 2012, mostrou-nos algo do qual já desconfiávamos: o eleitor anseia por ideias novas, novas forma de governar e de lidar com a coisa pública.. São muitos os depoimentos que confirma esta conclusão, desde pesquisas realizadas nacionalmente á entrevistas como publicadas no Estado, do Presidente do PSD, Deputado Federal e Secretário da Casa Civil, Vilmar Rocha á mais recente, do presidente da FAEG, José Mário. Aliás, o grande trunfo que o PSD apresentou nestas eleições foi justamente o de representar o novo, ou a tentativa de se constituir como nova alternativa. Internamente, as vitórias do Médico Luciano Rezende para prefeito na capital do Espirito Santo, e, Juninho na Cidade de Cariacica foram as expressões mais fortes do anseio do novo por parte do eleitor.

 E é atendendo este anseio do eleitor que o PPS acena pela mudança de rumos em Goiás e no Brasil. Nacionalmente, a Fundação Astrogildo Pereira começa a discutir um projeto alternativo ao Lulo-petismo por meio da criação de um laboratório de Políticas Políticas Públicas onde Intelectuais Filiados e simpatizantes iniciarão uma discussão sobre problemas que assolam a vida do brasileiro e para os quais não tem sido apresentado soluções satisfatórias, como previdência, Saúde, Educação, Trânsito, Transporte, matriz energética, segurança, etc. Por outro lado, inicia-se um debate entres os dirigentes nacionais do partido sobre a necessidade de aperfeiçoar a forma de fazer oposição, compreendendo que a denúncia é necessária e salutar, mas que para além da denúncia é preciso que se tenha o anúncio das possibilidades alternativas ao que se denuncia.

Outra discussão que se impõe parte da compreensão que embora o PPS esteja na mesma posição do PSDB e do DEM ( na oposição ao governo central), o PPS guarda diferenças de identidade em relação a ambos os partidos, e que isso impõe a necessidade de reafirmar a identidade PPssista de um partido humanista, ambientalista, socialista e democrático. Tais diferenças  serão reafirmadas no próprio processo de organização partidária, no método de participação dos governos e no método de governar onde temos a responsabilidade de dirigir os rumos das cidades onde o eleitor deu-nos a oportunidade de gerir a coisa pública.

Tais diferenças às vezes, é manifestada por meio de um discurso mais radical de que devemos já em 2014, lançar candidatos próprios aos governos e para Presidente ( sair da garupa do PSDB ..), e nos estados deixarmos de sermos células do PSDB ou dos partidos aliados. De outro lado, existem aqueles que defendem a permanência da aliança junto ao PSDB como meio de fortalecimento da construção partidária. Uma e outra posição é salutar e mostra a força da democracia interna do partido e sua capacidade de buscar o equilíbrio nas diferenças. Ao meu ver, o que os eleitores esperam do PPS é que reafirme sua identidade de partido socialista, humanista, democrata; um partido que luta em defesa da ética, da transparência, pelo combate de todas as formas de miséria, e defende um desenvolvimento humano para toda a sociedade.
O PPS e O desenvolvimento Goiano.
Em Goiás, é do conhecimento de todos que participamos do processo que reconduziu o Governador Marconi Perillo ao Palácio das Esmeraldas, tendo sido o primeiro partido da base aliada a manifestar o apoio a candidatura do Governador. Após a eleição, passamos a fazer parte do Governo por meio da Secretaria de Cultura tendo como titular o Ex-presidente do PPS e ex- candidato a prefeito de Goiânia pelo partido , o historiador Gilvane Felipe. Entretanto, é preciso pontuar que a gestão da construção partidária de Gilvane Felipe não foi positiva para o partido, e que o partido vem decrescendo em tamanho e em qualidade.

A nova gestão de Demilson Lima não conseguiu, ainda, melhorar a organicidade do partido que permitisse um debate de ideias qualificadoras da posição do partido, sobretudo perante a sociedade. Neste sentido, o não lançamento de chapa de vereadores na cidade de Goiânia foi o efeito mais nocivo desta causa; uma vez que o atual presidente regional assumiu a direção com tempo já esgotado e teve de administrar uma renhida disputa entre grupos. No final, a candidatura de Darlan Braz como vice-prefeito na chapa encabeçada pelo Deputado Elias Júnior do PMN, mostrou-se acertada, tendo mais de 10% dos votos; o que mostrou um anseio do eleitor goianiense por novas lideranças e a possibilidade de se estabelecer um diálogo profícuo com a sociedade goiana no sentido de construir projetos futuros.

As mudanças realizadas pela direção nacional com a nomeação da nova direção provisória em harmonia com a direção regional do partido, mostra o desejo de continuar este diálogo com a sociedade goiana propiciando uma estruturação do partido em toda a região metropolitana, fortalecendo a organização partidária, a inserção do partido junto aos movimentos sociais e Instituições da sociedade civil, e, criando a possibilidade do partido participar mais ativamente da definição dos rumos  do desenvolvimento do estado de acordo com os princípios defendidos pelo perante o eleitor – desenvolvimento humanizado, sustentável e fundado no respeito da coisa pública.

A participação no Governo Marconi.

A discussão que se estabelece sobre a relação do partido com o Governo Marconi tem sido, por veze, mal entendida. Não se trata de busca de um rompimento brusco com o governo, e sim, de uma melhor qualificação desta participação. Para entender a preocupação de diversos dirigentes partidários sobre esta questão é preciso compreender as responsabilidades confiadas aos lideres partidários pelos eleitores goianos, uma vez que os mandatos eletivos não são personalizados e sim partidariamente determinados de acordo com a legislação partidária.

O que se depreende disso é que nos últimos dois anos a participação no governo foi personalizada em alguns nomes e distanciou da defesa do projeto do partido e pelo qual o partido dialoga com a sociedade. Devido a falta de compreensão de algumas lideranças muitas demandas e serviços que o partido poderia prestar ao governo no sentido de construir uma administração de qualidade deixou de ser feita, e como agravante, perdemos o único mandatário eleito no pleito de 2010.

O partido sai das eleições de 2012 com um novo desenho, e necessita fortalecer-se para o pleito de 2014. Sendo assim, o primeiro desafio é compreender o PPS que temos. Saímos da eleição de 2012 com cinco vice-prefeitos, sendo três em cidades importantes como Morrinho, Planaltina e Rio verde; dois prefeitos ( Agua Fria e Ivolândia) e mais de 60 vereadores distribuídos em mais de 40 municípios. Nossa responsabilidade primeira é dar uma resposta aos eleitores destes municípios, apresentando a identidade do partido na ação legislativa e executiva. A discussão da participação no Governo não pode ser desligada de tal responsabilidade pois a relação com os eleitores é o maior patrimônio de um partido que se leva a sério. A segunda questão trata de qualificar a participação saindo da mera discussão dos nomes para a compreensão de que é preciso quadros qualificados e comprometidos com a identidade partidária, no sentido de auxiliar o governo a cumprir junto ao eleitor o projeto de desenvolvimento apresentado durante o pleito de 2010. Para além de ter nomes no governo, o partido precisa-se sentir legitimamente representado por suas lideranças e por seus pleitos na discussão dos rumos a serem tomados.
A construção do projeto futuro.

Compreendemos que não interessa ao Governo e ao Governador ter ao  seu lado um partido fragilizado e que se apequena cada vez mais. E desta forma é que o partido busca reencontrar-se com um projeto de crescimento. A direção regional realizará diversos encontros regionais, tendo já deliberado por encontros na Cidade de Caldas Novas e Crixás nos primeiros meses de 2013. A direção da comissão Provisória Metropolitana apresentará para deliberação dos seus membros uma proposta de planejamento estratégico para organização do partido em Goiânia e toda região metropolitana com o objetivo de fortalecer o partido já para a disputa de 2014, auxiliando assim, a direção regional na formação das chapas de deputado estadual e federal.

Após a reunião de planejamento que será realizada na segunda quinzena de janeiro, a comissão provisória metropolitana realizará uma campanha de filiação de quadros, sendo que alguns nomes já estão sendo discutidos, e diversas conversas sendo realizadas. Todo cidadão que estiver disposto a auxiliar na construção do projeto e esteja de acordo com os rumos que estão sendo definidos e tenha afinidade com a proposta política do partido será bem vindo, e será dada prioridade a filiação de quadros que tiverem a disposição de compor a chapa proporcional para 2014. Na esteira do processo de filiação, será realizado cursos de formação política, seguindo o exemplo dos Estados de Minas Gerais, Paraná e Espirito Santo, onde nenhum quadro sai candidato a cargo eletivo pelo o partido ou participa de sua direção, em qualquer que seja o nível, sem antes passar por um curso de formação política.

Todas estas atividades propiciará um fortalecimento político do partido e de sua democracia interna, e cremos que irá colaborar com o restabelecimento do diálogo com os movimentos sociais e com as instituições da sociedade civil, recolocando o partido com ator ativo no processo de construção de novos rumos para o desenvolvimento do estado e da sociedade goiana.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

São Domingos de Goiás pode Ter novas Eleições

Depois de Anos tendo sua política dominada por praticamente, duas famílias, parece que a cidade de São Domingos terá uma chance de respirar. O MP Eleitoral realizou ação de investigação eleitoral e, pelo que segue abaixo, anulou as eleições da cidade.
 
Tendo novas eleições o PPS deverá estar no Páreo.
 
 
AUTOS: 157-51.2012.6.09.0047
AUTOR: Ministério Público Eleitoral
RÉUS: Oldemar de Almeida Pinto
Domingos Jacinto Oliveira Neto
NATUREZA: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Vistos etc.

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral ofertada pelo Ministério Público Eleitoral em que imputa a existência de abuso de poder político e econômico praticado pelo então candidato a prefeito Oldemar de Almeida Pinto e candidato a vice-prefeito Domingos Jacinto Oliveira Neto, todos qualificados nos autos.

A síntese da peça de início está assim alinhavada:
¿Em 03 de outubro de 2012 o Ministério Público Eleitoral, com espeque em elementos de prova previamente coligidos, que apresentavam indícios de captação ilícita de votos por parte do candidato à reeleição ora requerido, ajuizou Ação Cautelar Eleitoral junto a este juízo, com pedido de liminar inaudita altera parte,pugnando pela realização de busca e apreensão na residência do candidato Oldemar de Almeida Pinto Filho (local onde funciona comitê eleitoral paralelo), na loja de materiais de construção Construneres, e no posto de combustíveis Colúmbia.

Deferida a medida judicial, foram cumpridos os respectivos mandados de busca, culminando na apreensão de inúmeros documentos, conforme relacionados nos Termos de Apreensão de nº 01 a 21.
Depreende-se dos documentos apreendidos, assim como dos Termos de Depoimentos prestados por Paulo Atran Santos Oliveira e por Ítalo Leandro Ramos Costa(em anexo), que o alcaide municipal, candidato à reeleição pela coligação "O Progresso Continua" , urdiu em torno de sua candidatura reprovável esquema criminoso e improbo com vistas a manter-se à frente do poder executivo municipal. Consoante será adiante detalhado, ao longo da campanha a)-eleitores receberam diretamente do candidato e também por interpostas pessoas, combustível, material de construção e toda a sorte de benefícios e vantagens ilegais, inclusive oriundos de recursos públicos da prefeitura municipal de São Domingos. b)-Foram utilizados em proveito do candidato, no Comitê Político Partidário, materiais adquiridos com dinheiro público municipal, tais como gasolina/combustível, latas de tintas, lixas, pregos, faixas, etc.. c)-O presidente do Comitê Financeiro Majoritário do PMDB, ocupante no serviço público municipal do cargo de Gestor do Controle Interno, o senhor João de Souza Barbosa, participou, ao lado do candidato Oldemar de Almeida, do desvio de recursos públicos da prefeitura em benefício do comitê eleitoral/campanha eleitoral. d)-Foram distribuídos milhares de litros de combustível para centenas de eleitores identificados, com explícita sonegação fiscal por parte de um único posto de combustíveis(coincidentemente o mesmo que fornece combustível para o poder executivo local), com a aquiescência do comitê de campanha/candidato. Enfim, foram tantas a ilegalidades cometidas neste pleito por parte do candidato ora requerido, que não resta outra alternativa, para preservar a lisura e a idoneidade do regime democrático, senão a cassação do registro/diploma eleitoral de Oldemar de Almeida Pinto Filho, sem prejuízo da responsabilização criminal e pelos atos de improbidade administrativa, que serão perseguidas nos procedimentos pertinentes, em tempo oportuno.
Calha ressaltar, que as causas de pedir desta AIJE serão desenvolvidas em tópicos independentes para melhor individualização das condutas ilegais e compreensão didática da tragicomédia representada neste pleito de 07 de outubro de 2012 ."

Como se observa, consta na inicial que os candidatos a prefeito e a vice-prefeito de São Domingos, ora demandados, praticaram abuso de poder econômico e político, ao realizarem tais condutas ilícitas.

Após realizar uma digressão sobre o direito eleitoral, bem como no que se refere a percepção do juiz e considerações acerca do abuso de poder econômico, o Ministério Público requereu a cassação do registro/diploma e declaração de inelegibilidade dos requeridos pelo prazo de 08 anos.

Juntou documentos com a inicial.

Determinada a notificação do demandado Oldemar de Almeida.

Foi ofertada resposta no prazo legal (fls. 105/124), ocasião em que o demandado Oldemar, por representante devidamente constituído nos autos, impugna os termos da inicial, para sustentar a inexistência da alegada ilicitude eleitoral.

Ressalta que os documentos colhidos são destituídos de valor probatório, porque em sua maioria apócrifos, e que nenhum deles estava na residência do réu em questão, e sim na posse João Barbosa.

Obtempera que os relatos colhidos em juízo são tendenciosos e não podem autorizar o acolhimento da presente representação.

Juntou documentos com a impugnação às fls. 126/165.

Designada audiência no prazo legal, foram ouvidas três testemunhas e dois informantes. A defesa, em fase de diligências, as diligências. O Ministério Público, por seu turno, as dispensou. Uma vez indeferidas as diligências pleiteadas pelo réu, foi outorgadas às partes o prazo comum de 02 dias para a oferta de alegações finais (fls. 178/185).

Nelas, as partes reiteraram os pedidos já expostos.

Por decisão judicial, o feito foi convertido em diligência para determinar a emenda a inicial para determinar a intimação do demandante regularizar o polo passivo da ação (fls. 299/300).

Decisão cumprida pelo Ministério Público Eleitoral às fls. 301/303.

Pedido de intervenção da Coligação Confiança e Honestidade e do PSDB como assistentes da parte autora (fls. 305/314).

Devidamente citado, o requerido Domingos Jacinto alega, em preliminar, inépcia da inicial, porquanto não caberia ao juiz determinar a emenda a inicial, e sim a extinção do feito. No mérito, reitera a contestação já acostada pelo codemandado Oldemar e sustenta a ausência de prova robusta e idônea (fls. 327/343).

Juntou novos documentos (fls. 344/388).

Indeferida a expedição de carta precatória (fls. 389/391).

Em nova audiência, foram ouvidos dois informantes e uma testemunha. As partes dispensaram diligências.

Ofertaram novas alegações finais, termos em que o Ministério Público Eleitoral reiterou os pleitos já manifestados, sustentando a existência de provas para a cassação do registro e os consectários.
A defesa dos demandados, por sua vez, suscita preliminar de nulidade do feito, porque os demandados não foram citados da ação cautelar proposta pelo Ministério Público e requer seja declarado nulo o processo por falta de notificação da Coligação O Progresso Continua, da qual integravam os réus. Além de já constar as preliminares de inépcia da inicial e de decadência, já mencionadas na defesa de Domingos Jacinto. No mérito, repisa os depoimentos e requer a improcedência.

Vieram os autos conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

De início, não vislumbro a alegada inépcia da inicial, uma vez que foi determinada por este juiz, antes do julgamento da presente demanda, a emenda a inicial, outorgando-se ao demandado incluído (vice-prefeito) toda a possibilidade de oferta de provas, pelo bem da instrumentalidade do processo.

Ora, o processo não tem o fim em si mesmo, porque persegue um propósito, tem uma finalidade, no caso, a apuração de ilícitos eleitorais atribuídos aos demandados. Por isso, e principalmente porque foram garantidos ao réu integrante posterior da demanda a oportunidade de defender-se, inviável o acolhimento da preliminar de inépcia da inicial.

Nesse sentido, anota-se precedente do TSE:
Agravo de instrumento. Agravo regimental. Investigação judicial. Inclusão. Vice-prefeito. Pólo passivo. Possibilidade. Eventual responsabilidade pelos fatos apurados. Economia processual. Ofensa ao art. 294 do Código de Processo Civil. Não-ocorrência. Decisão fundamentada. Ausência de prejuízo. Prevalência da finalidade do processo em relação ao rigor formal. Agravo a que se nega provimento.
(AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 3554, Acórdão nº 3554 de 31/10/2002, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 22/11/2002, Página 165 )

Observe-se, ademais, que a emenda a inicial ocorreu antes do prazo final para a propositura desta espécie de ação, a saber, a data da diplomação, circunstância que em nada impede o aditamento da exordial ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Nesse sentido:

Ação de impugnação de mandato eletivo. Citação. Vice-prefeito. Obrigatoriedade. Decadência.
1. A jurisprudência do Tribunal consolidou-se no sentido de que, nas ações eleitorais em que é prevista a pena de cassação de registro, diploma ou mandato (investigação judicial eleitoral, representação, recurso contra expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo), há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice, dada a possibilidade de este ser afetado pela eficácia da decisão.
2. Decorrido o prazo para a propositura de ação de impugnação de mandado eletivo sem inclusão do vice no polo passivo da demanda, não é possível emenda à inicial, o que acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito.
Agravo regimental não provido. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 254928, Acórdão de 17/05/2011, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 12/08/2011, Página 54 )

Tampouco há falar em nulidade por falta de citação na ação cautelar, mesmo porque o que se está a julgar é a demanda principal, da qual houve regular citação dos demandados. Todos os documentos mencionados pelo Ministério Público Eleitoral em sua petição inicial estão devidamente digitalizados nesta demanda, de modo que o julgamento da ação cautelar será realizado posteriormente, após a devida citação. É dizer: a falta de citação em procedimento outro - que conta com causa de pedir e pedido absolutamente distintos da presente ação - em nada pode interferir na regularidade processual da presente demanda eleitoral.

Quanto ao pedido não atendido de intervenção da Coligação O Progresso Continua, capitaneada pelos requeridos, não há como prosperar. Primeiro, porque sabe-se que a coligação se extingue uma vez terminado o pleito eleitoral, de modo que falece personalidade jurídica após o encerramento das eleições. Em segundo plano, não vislumbro interesse processual na intervenção da referida coligação, uma vez que o que se está a apurar são as condutas ilícitas perpetradas pelos requeridos durante as Eleições 2012, notadamente pelo abuso do poder econômico. Caso o partido dos demandados tenha interesse em intervir no feito, deve fazê-lo voluntariamente.

Em caso semelhante, já decidiu o TSE:
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ABUSO DE AUTORIDADE. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE.
1. Cumpre ao partido político, uma vez proposta a representação contra o candidato eleitor em sua legenda, intervir voluntariamente no processo para assisti-lo, dispensada a citação, já que esse gênero de intervenção não se confunde com as hipóteses de chamamento ao processo, assistência litisconsorcial, muito menos com a de litisconsórcio necessário ( CPC, artigos 46, 47, 54).
2. O uso de materiais ou serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem, configura violação do artigo 73, II, da Lei nº 9.504/97 e do princípio da moralidade e impessoalidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Embargos rejeitados. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 16067, Acórdão nº 16067 de 29/08/2000, Relator(a) Min. MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 12/09/2000, Página 45 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 12, Tomo 4, Página 230 )

Aliás, pelo mesmo motivo defiro o pedido de intervenção como assistente da parte autora constante nos autos.

Posto isso, rejeito todas as preliminares arguidas pela defesa.

No mais, não há vícios de ordem formal no processo, eis que transcorreu conforme o disposto na Lei Complementar 64/90 e na Lei Ordinária 9504/97, bem como as regras constitucionais pertinentes.

Quanto ao mérito, tenho que merece prosperar o pedido inicial do Ministério Público Eleitoral.

Em análise detida dos autos, resta sobejamente demonstrada inúmeras atividades ilícitas praticadas pelos candidatos demandados, as quais se enquadram com exatidão ao disposto no art. 41-A da Lei 9.504/97. Verbis:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

Pois bem. Consta nos autos, como visto, que os demandados realizaram diversas doações de materiais de construção e de combustível, de modo indevido, durante a campanha das Eleições 2012.

Tais fatos estão fartamente comprovados, quer pela análise dos documentos, quer pela prova testemunhal produzida nos autos. Uma vez colhido os relatos da testemunha Ítalo Leandro da Costa e do informante Paulo Atran Santos Oliveira junto ao Ministério Público Eleitoral, foi determinada busca e apreensão de documentos na residência do réu Oldemar Almeida e nas empresas Construneres e Posto Colúmbia.

A medida judicial foi frutífera, porquanto constatou-se a existência de centenas de notas (com e sem valor fiscal) em que apontam a ordem de pagamento subscritas, em maior parte, do demandado Oldemar de Almeida, todas em pequenas quantidades a evidenciar a doação a eleitores de São Domingos.

Em relação à Construneres, não há dúvidas de que o fato ultrapassa os limites da legalidade não apenas perante a legislação eleitoral, mas também atinge outras esferas (cível, administrativa e mesmo criminal), já que as ordens de pagamento constavam como devedor não a pessoa do réu Oldemar de Almeida, mas sim o Município de São Domingos. É dizer: não há dúvidas de que estavam sendo entregues mercadorias (materiais de construção, como cimento, telhas, tijolos, etc) em favor de eleitores diversos com a finalidade de proveito nas eleições que se avizinhavam à época dos fatos, cujos valores iriam ser pagos pelo Município de São Domingos.

O argumento da defesa de que tais produtos seriam revertidos em benefício da municipalidade não pode convencer. Trata-se de versão quimérica, acreditar que o Município de São Domingos iria adquirir produtos com tamanha frequência e em quantidades diminutas para quem realiza, o mais das vezes, obras de maior vulto, como quer fazer crer as declarações de Nildomar Oliveira Rosa.

Aliás, tal testemunha, em diversas ocasiões, inclusive a responder perguntas feitas por este juiz, se contradizia, como no caso em que foi questionado sobre uma das notas à fl. 203, referente a entrega de 05(cinco) sacos de cimento, onde figura como devedor o Município de São Domingos, existe o apontamento logo abaixo com o nome "Sheila, autorizado por Christiane" .

A testemunha informou que tratava-se de uma nota particular da Christiane, esposa do requerido e atual prefeito Oldemar de Almeida, no este juiz perguntou-lhe: "Se é particular da Christiane, por que está escrito prefeitura nela?" . Nildomar, afirmou que "deve ter sido um erro na hora que eu preenchi, eu preenchi incorreto" .

Em diversas passagens, a citada testemunha informa sobre esse suposto erro, o que, em realidade, expõe às escâncaras a realidade: a explícita fusão entre público e privado. Pior: para cometer ilícitos eleitorais, porque, como se sabe, ainda que tais recursos tivessem saído diretamente do patrimônio pessoal dos demandados, estávamos diante do mesmo abuso de poder econômico.

Creio que a quantidade de notas apreendidas e absoluta ausência de justificativas - se é que seria possível - são circunstâncias que, quando aliado ao cotejo das demais provas produzidas (documentais e testemunhais) - permitem concluir pela ilicitude eleitoral.

Acrescento, nesse cenário, o relato da testemunha Ítalo Leandro quando afirma que trabalhou como pedreiro na casa de Oldemar de Almeida e percebeu a intensa movimentação de eleitores, os quais eram beneficiados com a doação de materiais de construção e de combustíveis.

Creio que a credibilidade dessas declarações, questionada pela defesa dos demandados, pode ser aferida não apenas porque tais fatos se confirmaram quando da apreensão dos documentos junto às citadas empresas, mas sobretudo pela própria abordagem de José Márcio, Secretário Municipal de Obras, registrada por meio de filmagem realizada pela própria testemunha, ora acostada aos autos. A forma como ele busca intimidar a vítima para convencê-lo a faltar com a verdade em futuro relato que ainda seria realizado em Juízo revela a pertinência e a absoluta realidade dos fatos narrados na inicial.

No que tange à entrega de combustíveis, tenho que descabe maiores digressões, porquanto a própria doação de materiais de construção a eleitores já seria o bastante para a configuração do ilícito eleitoral. Entretanto, igualmente sob esse prisma, o abuso do poder econômico praticado pelos réus se faz presente.

O próprio Sr. João Barbosa, responsável pelas finanças da campanha eleitoral ora questionada, afirmou em juízo, quando ouvido como informante, que entregou para diversas pessoas combustíveis para se deslocarem de São Domingos a Goiânia, revelando a vantagem indevida a eleitores.

A vultuosidade de gastos evidenciada pela apreensão dos documentos demonstra que, de fato, a doação de combustíveis para beneficiar eleitores foi constatada, insista-se, não apenas no relato de Ítalo Leandro, que inclusive se diz beneficiado com ele, embora não seja eleitor vinculado a esta zona eleitoral, mas também nas informações de que o combustível era fornecido para eleitores, alistados aqui, que moram em outras cidades.

Sabe-se da existência de precedentes junto ao Tribunal Superior Eleitoral de que é lícita a entrega de combustíveis como reembolso por atos de campanha, como carreatas, mas continua vedada pelo ordenamento que o eleitor seja, de qualquer modo, beneficiado (tenha lucro), sem haver vínculo profissional, por conduta de candidato. Essa a tônica em vigência, o que está absolutamente dissociada da realidade dos fatos constantes na inicial.

Nesse sentido, eis o precedente do TSE:
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRELADA A PEDIDO DE VOTOS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. ART. 22 DA LC Nº 64/90. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS NOS 7/STJ E 279/STF. SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A partir da moldura fática do v. acórdão recorrido, ficaram comprovadas a aquisição e a distribuição de combustível, em quantidade expressiva (1.616 litros) e atrelada a pedido de votos, a eleitores do município de Ouro Verde de Minas/MG, por parte da candidata a prefeita, ora agravante.
2. O reconhecimento da captação ilícita de sufrágio, neste caso, não diverge da jurisprudência desta c. Corte que afasta a prática de compra de votos por distribuição de combustível a eleitores para participarem de carreata, quando não houver pedido explícito ou implícito de votos (AgR-RCED nº 726/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 3.11.2009), o que não é o caso dos autos, uma vez que a doação era acompanhada de pedido de voto, não se restringindo à promoção da carreata.
3. No caso, os requisitos do art. 41-A estão evidenciados, uma vez que houve doação de bem (combustível) a eleitores (conduta típica), acompanhada de pedido expresso de votos (fim de obter voto) formulado pela própria candidata beneficiária (participação ou anuência do candidato).
4. Conclusão diversa do e. Tribunal a quo demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial, de acordo com o disposto nas Súmulas nos 7/STJ e 279/STF.
5. Com relação ao abuso de poder econômico, os agravantes se limitaram a asseverar que a conduta (doação de combustível acompanhada de pedido de votos) era lícita, razão pela qual não haveria abuso, não infirmando os fundamentos da decisão agravada, no ponto, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ.
6. Na espécie, o e. TRE/MG, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a concessão generalizada dessas benesses influiu na vontade do voto popular ou no tratamento isonômico (#equilíbrio na disputa#) entre os candidatos # legitimidade das eleições, sobretudo pelo fato de se tratar de um pequeno município, configurando abuso de poder econômico. Todavia, os agravantes não infirmaram o fundamento segundo o qual decidir diversamente do e. Tribunal Regional demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, inviável nesta instância extraordinária (Súmulas nos 7/STJ e 279/STF).
7. Agravo regimental não provido.
(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35933, Acórdão de 10/12/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 29, Data 10/02/2010, Página 40 )

Não se põe dúvida, portanto, que, em uma eleição de cidade que conta com aproximadamente sete mil eleitores, as condutas ilícitas perpetradas pelos demandados - o abuso do poder econômico, notadamente pela captação ilícita de sufrágio - causaram desequilíbrio no pleito eleitoral de 2012, a ponto de influenciar, de modo decisivo, no resultado das eleições, o qual anota como candidatos eleitos os ora demandados.

Sobre a importância desse tema, destaco as lições da doutrina especializada:

¿Destarte, a expressão abuso de poder deve ser interpretada como a concretização de ações - ou omissões - com vistas a influenciar ou determinar opções e comportamentos alheios; tais ações denotam mau uso de recursos detidos, controlados pelo beneficiário ou a ele disponibilizados. As condutas levadas a cabo não são razoáveis nem normais à vista do contexto em que ocorrem, revelando existir exorbitância, desbordamento ou excesso por parte do agente.

O abuso de poder constitui conceito jurídico indeterminado, fluido e aberto, cuja delimitação semântica só pode ser feita na prática, diante das circunstâncias que o evento apresentar. Portanto, em geral, somente as peculiaridades do caso concreto é que permitirão ao intérprete afirmar se esta ou aquela situação real configura ou não abuso"

Assim também a jurisprudência tem entendimento pacificado, no sentido de que a configuração de abuso de poder econômico a ponto de influenciar o pleito eleitoral:

Investigação judicial eleitoral. Arrecadação e gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Abuso de poder.
1. A Corte de origem entendeu que houve captação e destinação ilícita de recursos de campanha, apontando várias irregularidades, entre elas, a arrecadação de recursos antes da abertura de conta bancária específica e do recebimento dos recibos eleitorais, bem como estar comprovada a proporcionalidade (relevância jurídica) dos ilícitos praticados pelo candidato para fins de cassação do mandato com fundamento no art. 30-A da Lei das Eleições.
2. O Tribunal a quo consignou estar demonstrado que a arrecadação ilícita de recursos aponta para a prática de abuso do poder econômico com potencialidade de a conduta influenciar no resultado do pleito.
3. Para afastar essas conclusões, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.
4. Eventual decisão da Corte de origem em processo de prestação de contas não repercute na decisão proferida no âmbito de investigação judicial fundada em abuso de poder e no art. 30-A da Lei das Eleições, pois, por se tratar de processos distintos e autônomos.
Agravo regimental não provido.
(Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 11991, Acórdão de 08/02/2011, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 55, Data 22/3/2011, Página 47-48 )

No que tange à aplicação da multa de que trata o art. 41-A da Lei 9.504/97, que varia entre R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), tenho que o caso demanda aplicação da pena em patamar máximo, ante a absoluta gravidade dos fatos narrados, a quantidade de documentos apreendidos que demonstra a manifesta compra de votos e o grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que há evidências de que os gastos de campanha seriam custeados com o dinheiro público.

Assim, afastando as teses de defesa ora apresentadas, assim como as preliminares alinhadas, impõe o reconhecimento de que logrou o Ministério Público Eleitoral reunir provas suficientes dos fatos narrados na petição inicial.

ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos aduzidos na presente ação de investigação judicial eleitoral para (a) decretar a cassação dos registros de candidatura de Oldemar de Almeida Pinto e Domingos Jacinto Oliveira Neto, candidatos eleitos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Domingos/GO, declarando nulos os votos a eles depositados no pleito eleitoral; (b) declarar a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição ocorrida no dia 07 de outubro de 2012; bem como (c) condená-los ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) para cada um deles. Assim o faço por força do artigo 222 c/c 237 do Código Eleitoral, bem como do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, c/c artigo 77 da Resolução TSE nº 23.370, e artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010.

Uma vez que os candidatos em questão, ora representados, obtiveram mais de 50% dos votos válidos, os quais foram declarados nulos por força da presente decisão, forçosa a realização de nova eleição, nos termos do Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Portanto, informo, desde já, que a presente decisão produzirá efeitos de imediato, de modo que os candidatos Oldemar de Almeida Pinto e Domingos Jacinto Oliveira Neto não serão diplomados no dia 18/12/2012, salvo decisão judicial contrária de instâncias superiores.

A partir de 1º de janeiro de 2013 o comando do Executivo Municipal de São Domingos, ante a vacância dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Domingos, até a realização de novas eleições e diplomação dos eleitos.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins do artigo 22, inciso XIV, parte final, da LC nº 64/1990 (com redação dada pela LC nº 135/2010) e do artigo 73, § 7º da Lei nº 9.504/1997.
São Domingos/GO, 13 de dezembro de 2012.

Fernando Oliveira Samuel
Juiz Eleitoral

sábado, 5 de maio de 2012

Manifesto aos dirigentes Estaduais do PPS em Goiás


Manifesto de dirigentes e filiados do PPS de Goiás sobre a Operação Monte Carlo  e o Governo Marconi Perillo



Nós dirigentes filiados  do PPS em Goiás:

Conscientes de que a secretaria de Cultura do Estado de Goiás é ocupada por um filiado e dirigente regional do partido Sr. Gilvane Felipe;

Conscientes da gravidade das notícias veiculadas na mídia quanto ao envolvimento de agentes públicos com a contravenção, tendo já sido citados o Governo de Goiás, Rio de Janeiro e Distrito Federal;

Conscientes de que é nossa responsabilidade como dirigentes partidários ajudar a manter a ordem social, promovendo o desenvolvimento da sociedade rumo ao aprofundamento da democracia, do humanismo e do desenvolvimento da pessoa humana;

Conscientes de que todo individuo acusado é conferido o direito de se defender com ampla defesa, ser ouvido e dar todas as explicações necessárias;

Declaramos:

É grave a situação da Prefeitura de Anápolis governada pelo Partido dos Trabalhadores, que teve recentemente vereadores presos pela Operação da Polícia Federal, complementar a Operação Monte Carlo que investiga a Máfia do Jogo do Bicho em Goiás e seus tentáculos no poder Público;

É igualmente grave a situação do Estado de Goiás, a julgar pelas gravações já publicadas das escutas feitas pela Polícia Federal, quando fica claro o envolvimento de Membros do Alto Escalão do Governo com o Bicheiro Carlinhos Cachoeira, que, pelo visto, causou profundos prejuízos ao poder público e a Sociedade; no caso do governo estadual, o afastamento de alguns citados, com a Chefe de Gabinete do Governador, Eliane Pinheiro; o Presidente do Detran, Edivaldo Cardoso, não é suficiente para demonstrar o compromisso do Governador com  a lisura e a transparência.

Ainda mais grave é a aparição de negociatas para controlar os partidos políticos em Goiás, a partir, da corrupção de alguns de seus líderes, como no caso noticiado do PRB, e PRP. Tal situação leva ao descrédito os partidos políticos e distancia ainda mais a esfera política da esfera da sociedade civil.

E, ainda mais grave, são as escutas que parece indicar envolvimento direto do Governador com o Bicheiro Carlos Cachoeira, que caso se confirme, coloca em risco a  credibilidade do Estado Democrático de Direito, e, afetando assim, o cotidiano da ordem social pelo descrédito dos cidadãos na ordem estabelecida.

Diante disso propugnamos:

1)   Que o a Direção Estadual do PPS,  reúna a sua executiva e o diretório e discuta de forma transparente o posicionamento dos seus líderes quando a situação política vivida pelo estado;

2)   Que o a Direção Nacional do PPS, na reunião já prevista onde se discutirá a relação do PPS, com o Governo Agnelo do Distrito Federal, inclua na pauta, pela mesma razão, a discussão da relação do Partido com o Governador Marconi Perillo

3)   Que seja tirada uma posição clara para que possamos dialogar com a sociedade e  encontrar caminhos para superar o momento vivido pelo Estado de Goiás, e que se necessário for, o PPS no Estado de Goiás, entre com o pedido de Intervenção no Estado e na cidade de Anápolis, onde a situação tem se mostrado mais grave.



Reiteramos que tomamos tal iniciativa pela responsabilidade que temos de proteger a ordem social, as instituições republicanas e garantir o desenvolvimento humano e o aprofundamento da democracia no nosso estado.

Assina.

1.   Nelson Soares dos Santos – Diretor Geral da Fundação Astrogildo Pereira, Secretário de Formação Política, membro da Executiva e do Diretório Regional do PPS de Goiás