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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PPS - desenvolvimento humano, Sustentabilidade e a construção do futuro pelo presente


Os resultados das eleições de 2012, mostrou-nos algo do qual já desconfiávamos: o eleitor anseia por ideias novas, novas forma de governar e de lidar com a coisa pública.. São muitos os depoimentos que confirma esta conclusão, desde pesquisas realizadas nacionalmente á entrevistas como publicadas no Estado, do Presidente do PSD, Deputado Federal e Secretário da Casa Civil, Vilmar Rocha á mais recente, do presidente da FAEG, José Mário. Aliás, o grande trunfo que o PSD apresentou nestas eleições foi justamente o de representar o novo, ou a tentativa de se constituir como nova alternativa. Internamente, as vitórias do Médico Luciano Rezende para prefeito na capital do Espirito Santo, e, Juninho na Cidade de Cariacica foram as expressões mais fortes do anseio do novo por parte do eleitor.

 E é atendendo este anseio do eleitor que o PPS acena pela mudança de rumos em Goiás e no Brasil. Nacionalmente, a Fundação Astrogildo Pereira começa a discutir um projeto alternativo ao Lulo-petismo por meio da criação de um laboratório de Políticas Políticas Públicas onde Intelectuais Filiados e simpatizantes iniciarão uma discussão sobre problemas que assolam a vida do brasileiro e para os quais não tem sido apresentado soluções satisfatórias, como previdência, Saúde, Educação, Trânsito, Transporte, matriz energética, segurança, etc. Por outro lado, inicia-se um debate entres os dirigentes nacionais do partido sobre a necessidade de aperfeiçoar a forma de fazer oposição, compreendendo que a denúncia é necessária e salutar, mas que para além da denúncia é preciso que se tenha o anúncio das possibilidades alternativas ao que se denuncia.

Outra discussão que se impõe parte da compreensão que embora o PPS esteja na mesma posição do PSDB e do DEM ( na oposição ao governo central), o PPS guarda diferenças de identidade em relação a ambos os partidos, e que isso impõe a necessidade de reafirmar a identidade PPssista de um partido humanista, ambientalista, socialista e democrático. Tais diferenças  serão reafirmadas no próprio processo de organização partidária, no método de participação dos governos e no método de governar onde temos a responsabilidade de dirigir os rumos das cidades onde o eleitor deu-nos a oportunidade de gerir a coisa pública.

Tais diferenças às vezes, é manifestada por meio de um discurso mais radical de que devemos já em 2014, lançar candidatos próprios aos governos e para Presidente ( sair da garupa do PSDB ..), e nos estados deixarmos de sermos células do PSDB ou dos partidos aliados. De outro lado, existem aqueles que defendem a permanência da aliança junto ao PSDB como meio de fortalecimento da construção partidária. Uma e outra posição é salutar e mostra a força da democracia interna do partido e sua capacidade de buscar o equilíbrio nas diferenças. Ao meu ver, o que os eleitores esperam do PPS é que reafirme sua identidade de partido socialista, humanista, democrata; um partido que luta em defesa da ética, da transparência, pelo combate de todas as formas de miséria, e defende um desenvolvimento humano para toda a sociedade.
O PPS e O desenvolvimento Goiano.
Em Goiás, é do conhecimento de todos que participamos do processo que reconduziu o Governador Marconi Perillo ao Palácio das Esmeraldas, tendo sido o primeiro partido da base aliada a manifestar o apoio a candidatura do Governador. Após a eleição, passamos a fazer parte do Governo por meio da Secretaria de Cultura tendo como titular o Ex-presidente do PPS e ex- candidato a prefeito de Goiânia pelo partido , o historiador Gilvane Felipe. Entretanto, é preciso pontuar que a gestão da construção partidária de Gilvane Felipe não foi positiva para o partido, e que o partido vem decrescendo em tamanho e em qualidade.

A nova gestão de Demilson Lima não conseguiu, ainda, melhorar a organicidade do partido que permitisse um debate de ideias qualificadoras da posição do partido, sobretudo perante a sociedade. Neste sentido, o não lançamento de chapa de vereadores na cidade de Goiânia foi o efeito mais nocivo desta causa; uma vez que o atual presidente regional assumiu a direção com tempo já esgotado e teve de administrar uma renhida disputa entre grupos. No final, a candidatura de Darlan Braz como vice-prefeito na chapa encabeçada pelo Deputado Elias Júnior do PMN, mostrou-se acertada, tendo mais de 10% dos votos; o que mostrou um anseio do eleitor goianiense por novas lideranças e a possibilidade de se estabelecer um diálogo profícuo com a sociedade goiana no sentido de construir projetos futuros.

As mudanças realizadas pela direção nacional com a nomeação da nova direção provisória em harmonia com a direção regional do partido, mostra o desejo de continuar este diálogo com a sociedade goiana propiciando uma estruturação do partido em toda a região metropolitana, fortalecendo a organização partidária, a inserção do partido junto aos movimentos sociais e Instituições da sociedade civil, e, criando a possibilidade do partido participar mais ativamente da definição dos rumos  do desenvolvimento do estado de acordo com os princípios defendidos pelo perante o eleitor – desenvolvimento humanizado, sustentável e fundado no respeito da coisa pública.

A participação no Governo Marconi.

A discussão que se estabelece sobre a relação do partido com o Governo Marconi tem sido, por veze, mal entendida. Não se trata de busca de um rompimento brusco com o governo, e sim, de uma melhor qualificação desta participação. Para entender a preocupação de diversos dirigentes partidários sobre esta questão é preciso compreender as responsabilidades confiadas aos lideres partidários pelos eleitores goianos, uma vez que os mandatos eletivos não são personalizados e sim partidariamente determinados de acordo com a legislação partidária.

O que se depreende disso é que nos últimos dois anos a participação no governo foi personalizada em alguns nomes e distanciou da defesa do projeto do partido e pelo qual o partido dialoga com a sociedade. Devido a falta de compreensão de algumas lideranças muitas demandas e serviços que o partido poderia prestar ao governo no sentido de construir uma administração de qualidade deixou de ser feita, e como agravante, perdemos o único mandatário eleito no pleito de 2010.

O partido sai das eleições de 2012 com um novo desenho, e necessita fortalecer-se para o pleito de 2014. Sendo assim, o primeiro desafio é compreender o PPS que temos. Saímos da eleição de 2012 com cinco vice-prefeitos, sendo três em cidades importantes como Morrinho, Planaltina e Rio verde; dois prefeitos ( Agua Fria e Ivolândia) e mais de 60 vereadores distribuídos em mais de 40 municípios. Nossa responsabilidade primeira é dar uma resposta aos eleitores destes municípios, apresentando a identidade do partido na ação legislativa e executiva. A discussão da participação no Governo não pode ser desligada de tal responsabilidade pois a relação com os eleitores é o maior patrimônio de um partido que se leva a sério. A segunda questão trata de qualificar a participação saindo da mera discussão dos nomes para a compreensão de que é preciso quadros qualificados e comprometidos com a identidade partidária, no sentido de auxiliar o governo a cumprir junto ao eleitor o projeto de desenvolvimento apresentado durante o pleito de 2010. Para além de ter nomes no governo, o partido precisa-se sentir legitimamente representado por suas lideranças e por seus pleitos na discussão dos rumos a serem tomados.
A construção do projeto futuro.

Compreendemos que não interessa ao Governo e ao Governador ter ao  seu lado um partido fragilizado e que se apequena cada vez mais. E desta forma é que o partido busca reencontrar-se com um projeto de crescimento. A direção regional realizará diversos encontros regionais, tendo já deliberado por encontros na Cidade de Caldas Novas e Crixás nos primeiros meses de 2013. A direção da comissão Provisória Metropolitana apresentará para deliberação dos seus membros uma proposta de planejamento estratégico para organização do partido em Goiânia e toda região metropolitana com o objetivo de fortalecer o partido já para a disputa de 2014, auxiliando assim, a direção regional na formação das chapas de deputado estadual e federal.

Após a reunião de planejamento que será realizada na segunda quinzena de janeiro, a comissão provisória metropolitana realizará uma campanha de filiação de quadros, sendo que alguns nomes já estão sendo discutidos, e diversas conversas sendo realizadas. Todo cidadão que estiver disposto a auxiliar na construção do projeto e esteja de acordo com os rumos que estão sendo definidos e tenha afinidade com a proposta política do partido será bem vindo, e será dada prioridade a filiação de quadros que tiverem a disposição de compor a chapa proporcional para 2014. Na esteira do processo de filiação, será realizado cursos de formação política, seguindo o exemplo dos Estados de Minas Gerais, Paraná e Espirito Santo, onde nenhum quadro sai candidato a cargo eletivo pelo o partido ou participa de sua direção, em qualquer que seja o nível, sem antes passar por um curso de formação política.

Todas estas atividades propiciará um fortalecimento político do partido e de sua democracia interna, e cremos que irá colaborar com o restabelecimento do diálogo com os movimentos sociais e com as instituições da sociedade civil, recolocando o partido com ator ativo no processo de construção de novos rumos para o desenvolvimento do estado e da sociedade goiana.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

São Domingos de Goiás pode Ter novas Eleições

Depois de Anos tendo sua política dominada por praticamente, duas famílias, parece que a cidade de São Domingos terá uma chance de respirar. O MP Eleitoral realizou ação de investigação eleitoral e, pelo que segue abaixo, anulou as eleições da cidade.
 
Tendo novas eleições o PPS deverá estar no Páreo.
 
 
AUTOS: 157-51.2012.6.09.0047
AUTOR: Ministério Público Eleitoral
RÉUS: Oldemar de Almeida Pinto
Domingos Jacinto Oliveira Neto
NATUREZA: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Vistos etc.

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral ofertada pelo Ministério Público Eleitoral em que imputa a existência de abuso de poder político e econômico praticado pelo então candidato a prefeito Oldemar de Almeida Pinto e candidato a vice-prefeito Domingos Jacinto Oliveira Neto, todos qualificados nos autos.

A síntese da peça de início está assim alinhavada:
¿Em 03 de outubro de 2012 o Ministério Público Eleitoral, com espeque em elementos de prova previamente coligidos, que apresentavam indícios de captação ilícita de votos por parte do candidato à reeleição ora requerido, ajuizou Ação Cautelar Eleitoral junto a este juízo, com pedido de liminar inaudita altera parte,pugnando pela realização de busca e apreensão na residência do candidato Oldemar de Almeida Pinto Filho (local onde funciona comitê eleitoral paralelo), na loja de materiais de construção Construneres, e no posto de combustíveis Colúmbia.

Deferida a medida judicial, foram cumpridos os respectivos mandados de busca, culminando na apreensão de inúmeros documentos, conforme relacionados nos Termos de Apreensão de nº 01 a 21.
Depreende-se dos documentos apreendidos, assim como dos Termos de Depoimentos prestados por Paulo Atran Santos Oliveira e por Ítalo Leandro Ramos Costa(em anexo), que o alcaide municipal, candidato à reeleição pela coligação "O Progresso Continua" , urdiu em torno de sua candidatura reprovável esquema criminoso e improbo com vistas a manter-se à frente do poder executivo municipal. Consoante será adiante detalhado, ao longo da campanha a)-eleitores receberam diretamente do candidato e também por interpostas pessoas, combustível, material de construção e toda a sorte de benefícios e vantagens ilegais, inclusive oriundos de recursos públicos da prefeitura municipal de São Domingos. b)-Foram utilizados em proveito do candidato, no Comitê Político Partidário, materiais adquiridos com dinheiro público municipal, tais como gasolina/combustível, latas de tintas, lixas, pregos, faixas, etc.. c)-O presidente do Comitê Financeiro Majoritário do PMDB, ocupante no serviço público municipal do cargo de Gestor do Controle Interno, o senhor João de Souza Barbosa, participou, ao lado do candidato Oldemar de Almeida, do desvio de recursos públicos da prefeitura em benefício do comitê eleitoral/campanha eleitoral. d)-Foram distribuídos milhares de litros de combustível para centenas de eleitores identificados, com explícita sonegação fiscal por parte de um único posto de combustíveis(coincidentemente o mesmo que fornece combustível para o poder executivo local), com a aquiescência do comitê de campanha/candidato. Enfim, foram tantas a ilegalidades cometidas neste pleito por parte do candidato ora requerido, que não resta outra alternativa, para preservar a lisura e a idoneidade do regime democrático, senão a cassação do registro/diploma eleitoral de Oldemar de Almeida Pinto Filho, sem prejuízo da responsabilização criminal e pelos atos de improbidade administrativa, que serão perseguidas nos procedimentos pertinentes, em tempo oportuno.
Calha ressaltar, que as causas de pedir desta AIJE serão desenvolvidas em tópicos independentes para melhor individualização das condutas ilegais e compreensão didática da tragicomédia representada neste pleito de 07 de outubro de 2012 ."

Como se observa, consta na inicial que os candidatos a prefeito e a vice-prefeito de São Domingos, ora demandados, praticaram abuso de poder econômico e político, ao realizarem tais condutas ilícitas.

Após realizar uma digressão sobre o direito eleitoral, bem como no que se refere a percepção do juiz e considerações acerca do abuso de poder econômico, o Ministério Público requereu a cassação do registro/diploma e declaração de inelegibilidade dos requeridos pelo prazo de 08 anos.

Juntou documentos com a inicial.

Determinada a notificação do demandado Oldemar de Almeida.

Foi ofertada resposta no prazo legal (fls. 105/124), ocasião em que o demandado Oldemar, por representante devidamente constituído nos autos, impugna os termos da inicial, para sustentar a inexistência da alegada ilicitude eleitoral.

Ressalta que os documentos colhidos são destituídos de valor probatório, porque em sua maioria apócrifos, e que nenhum deles estava na residência do réu em questão, e sim na posse João Barbosa.

Obtempera que os relatos colhidos em juízo são tendenciosos e não podem autorizar o acolhimento da presente representação.

Juntou documentos com a impugnação às fls. 126/165.

Designada audiência no prazo legal, foram ouvidas três testemunhas e dois informantes. A defesa, em fase de diligências, as diligências. O Ministério Público, por seu turno, as dispensou. Uma vez indeferidas as diligências pleiteadas pelo réu, foi outorgadas às partes o prazo comum de 02 dias para a oferta de alegações finais (fls. 178/185).

Nelas, as partes reiteraram os pedidos já expostos.

Por decisão judicial, o feito foi convertido em diligência para determinar a emenda a inicial para determinar a intimação do demandante regularizar o polo passivo da ação (fls. 299/300).

Decisão cumprida pelo Ministério Público Eleitoral às fls. 301/303.

Pedido de intervenção da Coligação Confiança e Honestidade e do PSDB como assistentes da parte autora (fls. 305/314).

Devidamente citado, o requerido Domingos Jacinto alega, em preliminar, inépcia da inicial, porquanto não caberia ao juiz determinar a emenda a inicial, e sim a extinção do feito. No mérito, reitera a contestação já acostada pelo codemandado Oldemar e sustenta a ausência de prova robusta e idônea (fls. 327/343).

Juntou novos documentos (fls. 344/388).

Indeferida a expedição de carta precatória (fls. 389/391).

Em nova audiência, foram ouvidos dois informantes e uma testemunha. As partes dispensaram diligências.

Ofertaram novas alegações finais, termos em que o Ministério Público Eleitoral reiterou os pleitos já manifestados, sustentando a existência de provas para a cassação do registro e os consectários.
A defesa dos demandados, por sua vez, suscita preliminar de nulidade do feito, porque os demandados não foram citados da ação cautelar proposta pelo Ministério Público e requer seja declarado nulo o processo por falta de notificação da Coligação O Progresso Continua, da qual integravam os réus. Além de já constar as preliminares de inépcia da inicial e de decadência, já mencionadas na defesa de Domingos Jacinto. No mérito, repisa os depoimentos e requer a improcedência.

Vieram os autos conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

De início, não vislumbro a alegada inépcia da inicial, uma vez que foi determinada por este juiz, antes do julgamento da presente demanda, a emenda a inicial, outorgando-se ao demandado incluído (vice-prefeito) toda a possibilidade de oferta de provas, pelo bem da instrumentalidade do processo.

Ora, o processo não tem o fim em si mesmo, porque persegue um propósito, tem uma finalidade, no caso, a apuração de ilícitos eleitorais atribuídos aos demandados. Por isso, e principalmente porque foram garantidos ao réu integrante posterior da demanda a oportunidade de defender-se, inviável o acolhimento da preliminar de inépcia da inicial.

Nesse sentido, anota-se precedente do TSE:
Agravo de instrumento. Agravo regimental. Investigação judicial. Inclusão. Vice-prefeito. Pólo passivo. Possibilidade. Eventual responsabilidade pelos fatos apurados. Economia processual. Ofensa ao art. 294 do Código de Processo Civil. Não-ocorrência. Decisão fundamentada. Ausência de prejuízo. Prevalência da finalidade do processo em relação ao rigor formal. Agravo a que se nega provimento.
(AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 3554, Acórdão nº 3554 de 31/10/2002, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 22/11/2002, Página 165 )

Observe-se, ademais, que a emenda a inicial ocorreu antes do prazo final para a propositura desta espécie de ação, a saber, a data da diplomação, circunstância que em nada impede o aditamento da exordial ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Nesse sentido:

Ação de impugnação de mandato eletivo. Citação. Vice-prefeito. Obrigatoriedade. Decadência.
1. A jurisprudência do Tribunal consolidou-se no sentido de que, nas ações eleitorais em que é prevista a pena de cassação de registro, diploma ou mandato (investigação judicial eleitoral, representação, recurso contra expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo), há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice, dada a possibilidade de este ser afetado pela eficácia da decisão.
2. Decorrido o prazo para a propositura de ação de impugnação de mandado eletivo sem inclusão do vice no polo passivo da demanda, não é possível emenda à inicial, o que acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito.
Agravo regimental não provido. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 254928, Acórdão de 17/05/2011, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 12/08/2011, Página 54 )

Tampouco há falar em nulidade por falta de citação na ação cautelar, mesmo porque o que se está a julgar é a demanda principal, da qual houve regular citação dos demandados. Todos os documentos mencionados pelo Ministério Público Eleitoral em sua petição inicial estão devidamente digitalizados nesta demanda, de modo que o julgamento da ação cautelar será realizado posteriormente, após a devida citação. É dizer: a falta de citação em procedimento outro - que conta com causa de pedir e pedido absolutamente distintos da presente ação - em nada pode interferir na regularidade processual da presente demanda eleitoral.

Quanto ao pedido não atendido de intervenção da Coligação O Progresso Continua, capitaneada pelos requeridos, não há como prosperar. Primeiro, porque sabe-se que a coligação se extingue uma vez terminado o pleito eleitoral, de modo que falece personalidade jurídica após o encerramento das eleições. Em segundo plano, não vislumbro interesse processual na intervenção da referida coligação, uma vez que o que se está a apurar são as condutas ilícitas perpetradas pelos requeridos durante as Eleições 2012, notadamente pelo abuso do poder econômico. Caso o partido dos demandados tenha interesse em intervir no feito, deve fazê-lo voluntariamente.

Em caso semelhante, já decidiu o TSE:
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ABUSO DE AUTORIDADE. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE.
1. Cumpre ao partido político, uma vez proposta a representação contra o candidato eleitor em sua legenda, intervir voluntariamente no processo para assisti-lo, dispensada a citação, já que esse gênero de intervenção não se confunde com as hipóteses de chamamento ao processo, assistência litisconsorcial, muito menos com a de litisconsórcio necessário ( CPC, artigos 46, 47, 54).
2. O uso de materiais ou serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem, configura violação do artigo 73, II, da Lei nº 9.504/97 e do princípio da moralidade e impessoalidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Embargos rejeitados. (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 16067, Acórdão nº 16067 de 29/08/2000, Relator(a) Min. MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 12/09/2000, Página 45 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 12, Tomo 4, Página 230 )

Aliás, pelo mesmo motivo defiro o pedido de intervenção como assistente da parte autora constante nos autos.

Posto isso, rejeito todas as preliminares arguidas pela defesa.

No mais, não há vícios de ordem formal no processo, eis que transcorreu conforme o disposto na Lei Complementar 64/90 e na Lei Ordinária 9504/97, bem como as regras constitucionais pertinentes.

Quanto ao mérito, tenho que merece prosperar o pedido inicial do Ministério Público Eleitoral.

Em análise detida dos autos, resta sobejamente demonstrada inúmeras atividades ilícitas praticadas pelos candidatos demandados, as quais se enquadram com exatidão ao disposto no art. 41-A da Lei 9.504/97. Verbis:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

Pois bem. Consta nos autos, como visto, que os demandados realizaram diversas doações de materiais de construção e de combustível, de modo indevido, durante a campanha das Eleições 2012.

Tais fatos estão fartamente comprovados, quer pela análise dos documentos, quer pela prova testemunhal produzida nos autos. Uma vez colhido os relatos da testemunha Ítalo Leandro da Costa e do informante Paulo Atran Santos Oliveira junto ao Ministério Público Eleitoral, foi determinada busca e apreensão de documentos na residência do réu Oldemar Almeida e nas empresas Construneres e Posto Colúmbia.

A medida judicial foi frutífera, porquanto constatou-se a existência de centenas de notas (com e sem valor fiscal) em que apontam a ordem de pagamento subscritas, em maior parte, do demandado Oldemar de Almeida, todas em pequenas quantidades a evidenciar a doação a eleitores de São Domingos.

Em relação à Construneres, não há dúvidas de que o fato ultrapassa os limites da legalidade não apenas perante a legislação eleitoral, mas também atinge outras esferas (cível, administrativa e mesmo criminal), já que as ordens de pagamento constavam como devedor não a pessoa do réu Oldemar de Almeida, mas sim o Município de São Domingos. É dizer: não há dúvidas de que estavam sendo entregues mercadorias (materiais de construção, como cimento, telhas, tijolos, etc) em favor de eleitores diversos com a finalidade de proveito nas eleições que se avizinhavam à época dos fatos, cujos valores iriam ser pagos pelo Município de São Domingos.

O argumento da defesa de que tais produtos seriam revertidos em benefício da municipalidade não pode convencer. Trata-se de versão quimérica, acreditar que o Município de São Domingos iria adquirir produtos com tamanha frequência e em quantidades diminutas para quem realiza, o mais das vezes, obras de maior vulto, como quer fazer crer as declarações de Nildomar Oliveira Rosa.

Aliás, tal testemunha, em diversas ocasiões, inclusive a responder perguntas feitas por este juiz, se contradizia, como no caso em que foi questionado sobre uma das notas à fl. 203, referente a entrega de 05(cinco) sacos de cimento, onde figura como devedor o Município de São Domingos, existe o apontamento logo abaixo com o nome "Sheila, autorizado por Christiane" .

A testemunha informou que tratava-se de uma nota particular da Christiane, esposa do requerido e atual prefeito Oldemar de Almeida, no este juiz perguntou-lhe: "Se é particular da Christiane, por que está escrito prefeitura nela?" . Nildomar, afirmou que "deve ter sido um erro na hora que eu preenchi, eu preenchi incorreto" .

Em diversas passagens, a citada testemunha informa sobre esse suposto erro, o que, em realidade, expõe às escâncaras a realidade: a explícita fusão entre público e privado. Pior: para cometer ilícitos eleitorais, porque, como se sabe, ainda que tais recursos tivessem saído diretamente do patrimônio pessoal dos demandados, estávamos diante do mesmo abuso de poder econômico.

Creio que a quantidade de notas apreendidas e absoluta ausência de justificativas - se é que seria possível - são circunstâncias que, quando aliado ao cotejo das demais provas produzidas (documentais e testemunhais) - permitem concluir pela ilicitude eleitoral.

Acrescento, nesse cenário, o relato da testemunha Ítalo Leandro quando afirma que trabalhou como pedreiro na casa de Oldemar de Almeida e percebeu a intensa movimentação de eleitores, os quais eram beneficiados com a doação de materiais de construção e de combustíveis.

Creio que a credibilidade dessas declarações, questionada pela defesa dos demandados, pode ser aferida não apenas porque tais fatos se confirmaram quando da apreensão dos documentos junto às citadas empresas, mas sobretudo pela própria abordagem de José Márcio, Secretário Municipal de Obras, registrada por meio de filmagem realizada pela própria testemunha, ora acostada aos autos. A forma como ele busca intimidar a vítima para convencê-lo a faltar com a verdade em futuro relato que ainda seria realizado em Juízo revela a pertinência e a absoluta realidade dos fatos narrados na inicial.

No que tange à entrega de combustíveis, tenho que descabe maiores digressões, porquanto a própria doação de materiais de construção a eleitores já seria o bastante para a configuração do ilícito eleitoral. Entretanto, igualmente sob esse prisma, o abuso do poder econômico praticado pelos réus se faz presente.

O próprio Sr. João Barbosa, responsável pelas finanças da campanha eleitoral ora questionada, afirmou em juízo, quando ouvido como informante, que entregou para diversas pessoas combustíveis para se deslocarem de São Domingos a Goiânia, revelando a vantagem indevida a eleitores.

A vultuosidade de gastos evidenciada pela apreensão dos documentos demonstra que, de fato, a doação de combustíveis para beneficiar eleitores foi constatada, insista-se, não apenas no relato de Ítalo Leandro, que inclusive se diz beneficiado com ele, embora não seja eleitor vinculado a esta zona eleitoral, mas também nas informações de que o combustível era fornecido para eleitores, alistados aqui, que moram em outras cidades.

Sabe-se da existência de precedentes junto ao Tribunal Superior Eleitoral de que é lícita a entrega de combustíveis como reembolso por atos de campanha, como carreatas, mas continua vedada pelo ordenamento que o eleitor seja, de qualquer modo, beneficiado (tenha lucro), sem haver vínculo profissional, por conduta de candidato. Essa a tônica em vigência, o que está absolutamente dissociada da realidade dos fatos constantes na inicial.

Nesse sentido, eis o precedente do TSE:
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRELADA A PEDIDO DE VOTOS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. ART. 22 DA LC Nº 64/90. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS NOS 7/STJ E 279/STF. SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A partir da moldura fática do v. acórdão recorrido, ficaram comprovadas a aquisição e a distribuição de combustível, em quantidade expressiva (1.616 litros) e atrelada a pedido de votos, a eleitores do município de Ouro Verde de Minas/MG, por parte da candidata a prefeita, ora agravante.
2. O reconhecimento da captação ilícita de sufrágio, neste caso, não diverge da jurisprudência desta c. Corte que afasta a prática de compra de votos por distribuição de combustível a eleitores para participarem de carreata, quando não houver pedido explícito ou implícito de votos (AgR-RCED nº 726/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 3.11.2009), o que não é o caso dos autos, uma vez que a doação era acompanhada de pedido de voto, não se restringindo à promoção da carreata.
3. No caso, os requisitos do art. 41-A estão evidenciados, uma vez que houve doação de bem (combustível) a eleitores (conduta típica), acompanhada de pedido expresso de votos (fim de obter voto) formulado pela própria candidata beneficiária (participação ou anuência do candidato).
4. Conclusão diversa do e. Tribunal a quo demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial, de acordo com o disposto nas Súmulas nos 7/STJ e 279/STF.
5. Com relação ao abuso de poder econômico, os agravantes se limitaram a asseverar que a conduta (doação de combustível acompanhada de pedido de votos) era lícita, razão pela qual não haveria abuso, não infirmando os fundamentos da decisão agravada, no ponto, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ.
6. Na espécie, o e. TRE/MG, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a concessão generalizada dessas benesses influiu na vontade do voto popular ou no tratamento isonômico (#equilíbrio na disputa#) entre os candidatos # legitimidade das eleições, sobretudo pelo fato de se tratar de um pequeno município, configurando abuso de poder econômico. Todavia, os agravantes não infirmaram o fundamento segundo o qual decidir diversamente do e. Tribunal Regional demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, inviável nesta instância extraordinária (Súmulas nos 7/STJ e 279/STF).
7. Agravo regimental não provido.
(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35933, Acórdão de 10/12/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 29, Data 10/02/2010, Página 40 )

Não se põe dúvida, portanto, que, em uma eleição de cidade que conta com aproximadamente sete mil eleitores, as condutas ilícitas perpetradas pelos demandados - o abuso do poder econômico, notadamente pela captação ilícita de sufrágio - causaram desequilíbrio no pleito eleitoral de 2012, a ponto de influenciar, de modo decisivo, no resultado das eleições, o qual anota como candidatos eleitos os ora demandados.

Sobre a importância desse tema, destaco as lições da doutrina especializada:

¿Destarte, a expressão abuso de poder deve ser interpretada como a concretização de ações - ou omissões - com vistas a influenciar ou determinar opções e comportamentos alheios; tais ações denotam mau uso de recursos detidos, controlados pelo beneficiário ou a ele disponibilizados. As condutas levadas a cabo não são razoáveis nem normais à vista do contexto em que ocorrem, revelando existir exorbitância, desbordamento ou excesso por parte do agente.

O abuso de poder constitui conceito jurídico indeterminado, fluido e aberto, cuja delimitação semântica só pode ser feita na prática, diante das circunstâncias que o evento apresentar. Portanto, em geral, somente as peculiaridades do caso concreto é que permitirão ao intérprete afirmar se esta ou aquela situação real configura ou não abuso"

Assim também a jurisprudência tem entendimento pacificado, no sentido de que a configuração de abuso de poder econômico a ponto de influenciar o pleito eleitoral:

Investigação judicial eleitoral. Arrecadação e gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Abuso de poder.
1. A Corte de origem entendeu que houve captação e destinação ilícita de recursos de campanha, apontando várias irregularidades, entre elas, a arrecadação de recursos antes da abertura de conta bancária específica e do recebimento dos recibos eleitorais, bem como estar comprovada a proporcionalidade (relevância jurídica) dos ilícitos praticados pelo candidato para fins de cassação do mandato com fundamento no art. 30-A da Lei das Eleições.
2. O Tribunal a quo consignou estar demonstrado que a arrecadação ilícita de recursos aponta para a prática de abuso do poder econômico com potencialidade de a conduta influenciar no resultado do pleito.
3. Para afastar essas conclusões, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.
4. Eventual decisão da Corte de origem em processo de prestação de contas não repercute na decisão proferida no âmbito de investigação judicial fundada em abuso de poder e no art. 30-A da Lei das Eleições, pois, por se tratar de processos distintos e autônomos.
Agravo regimental não provido.
(Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 11991, Acórdão de 08/02/2011, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 55, Data 22/3/2011, Página 47-48 )

No que tange à aplicação da multa de que trata o art. 41-A da Lei 9.504/97, que varia entre R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), tenho que o caso demanda aplicação da pena em patamar máximo, ante a absoluta gravidade dos fatos narrados, a quantidade de documentos apreendidos que demonstra a manifesta compra de votos e o grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que há evidências de que os gastos de campanha seriam custeados com o dinheiro público.

Assim, afastando as teses de defesa ora apresentadas, assim como as preliminares alinhadas, impõe o reconhecimento de que logrou o Ministério Público Eleitoral reunir provas suficientes dos fatos narrados na petição inicial.

ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos aduzidos na presente ação de investigação judicial eleitoral para (a) decretar a cassação dos registros de candidatura de Oldemar de Almeida Pinto e Domingos Jacinto Oliveira Neto, candidatos eleitos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Domingos/GO, declarando nulos os votos a eles depositados no pleito eleitoral; (b) declarar a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição ocorrida no dia 07 de outubro de 2012; bem como (c) condená-los ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) para cada um deles. Assim o faço por força do artigo 222 c/c 237 do Código Eleitoral, bem como do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, c/c artigo 77 da Resolução TSE nº 23.370, e artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010.

Uma vez que os candidatos em questão, ora representados, obtiveram mais de 50% dos votos válidos, os quais foram declarados nulos por força da presente decisão, forçosa a realização de nova eleição, nos termos do Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Portanto, informo, desde já, que a presente decisão produzirá efeitos de imediato, de modo que os candidatos Oldemar de Almeida Pinto e Domingos Jacinto Oliveira Neto não serão diplomados no dia 18/12/2012, salvo decisão judicial contrária de instâncias superiores.

A partir de 1º de janeiro de 2013 o comando do Executivo Municipal de São Domingos, ante a vacância dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Domingos, até a realização de novas eleições e diplomação dos eleitos.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins do artigo 22, inciso XIV, parte final, da LC nº 64/1990 (com redação dada pela LC nº 135/2010) e do artigo 73, § 7º da Lei nº 9.504/1997.
São Domingos/GO, 13 de dezembro de 2012.

Fernando Oliveira Samuel
Juiz Eleitoral

sábado, 5 de maio de 2012

Manifesto aos dirigentes Estaduais do PPS em Goiás


Manifesto de dirigentes e filiados do PPS de Goiás sobre a Operação Monte Carlo  e o Governo Marconi Perillo



Nós dirigentes filiados  do PPS em Goiás:

Conscientes de que a secretaria de Cultura do Estado de Goiás é ocupada por um filiado e dirigente regional do partido Sr. Gilvane Felipe;

Conscientes da gravidade das notícias veiculadas na mídia quanto ao envolvimento de agentes públicos com a contravenção, tendo já sido citados o Governo de Goiás, Rio de Janeiro e Distrito Federal;

Conscientes de que é nossa responsabilidade como dirigentes partidários ajudar a manter a ordem social, promovendo o desenvolvimento da sociedade rumo ao aprofundamento da democracia, do humanismo e do desenvolvimento da pessoa humana;

Conscientes de que todo individuo acusado é conferido o direito de se defender com ampla defesa, ser ouvido e dar todas as explicações necessárias;

Declaramos:

É grave a situação da Prefeitura de Anápolis governada pelo Partido dos Trabalhadores, que teve recentemente vereadores presos pela Operação da Polícia Federal, complementar a Operação Monte Carlo que investiga a Máfia do Jogo do Bicho em Goiás e seus tentáculos no poder Público;

É igualmente grave a situação do Estado de Goiás, a julgar pelas gravações já publicadas das escutas feitas pela Polícia Federal, quando fica claro o envolvimento de Membros do Alto Escalão do Governo com o Bicheiro Carlinhos Cachoeira, que, pelo visto, causou profundos prejuízos ao poder público e a Sociedade; no caso do governo estadual, o afastamento de alguns citados, com a Chefe de Gabinete do Governador, Eliane Pinheiro; o Presidente do Detran, Edivaldo Cardoso, não é suficiente para demonstrar o compromisso do Governador com  a lisura e a transparência.

Ainda mais grave é a aparição de negociatas para controlar os partidos políticos em Goiás, a partir, da corrupção de alguns de seus líderes, como no caso noticiado do PRB, e PRP. Tal situação leva ao descrédito os partidos políticos e distancia ainda mais a esfera política da esfera da sociedade civil.

E, ainda mais grave, são as escutas que parece indicar envolvimento direto do Governador com o Bicheiro Carlos Cachoeira, que caso se confirme, coloca em risco a  credibilidade do Estado Democrático de Direito, e, afetando assim, o cotidiano da ordem social pelo descrédito dos cidadãos na ordem estabelecida.

Diante disso propugnamos:

1)   Que o a Direção Estadual do PPS,  reúna a sua executiva e o diretório e discuta de forma transparente o posicionamento dos seus líderes quando a situação política vivida pelo estado;

2)   Que o a Direção Nacional do PPS, na reunião já prevista onde se discutirá a relação do PPS, com o Governo Agnelo do Distrito Federal, inclua na pauta, pela mesma razão, a discussão da relação do Partido com o Governador Marconi Perillo

3)   Que seja tirada uma posição clara para que possamos dialogar com a sociedade e  encontrar caminhos para superar o momento vivido pelo Estado de Goiás, e que se necessário for, o PPS no Estado de Goiás, entre com o pedido de Intervenção no Estado e na cidade de Anápolis, onde a situação tem se mostrado mais grave.



Reiteramos que tomamos tal iniciativa pela responsabilidade que temos de proteger a ordem social, as instituições republicanas e garantir o desenvolvimento humano e o aprofundamento da democracia no nosso estado.

Assina.

1.   Nelson Soares dos Santos – Diretor Geral da Fundação Astrogildo Pereira, Secretário de Formação Política, membro da Executiva e do Diretório Regional do PPS de Goiás

terça-feira, 1 de maio de 2012

Dia do trabalhador: Comemorar conquistas e lutar pelo desenvolvimento humano



Neste primeiro de maio não podemos negar que as condições de vida dos trabalhadores brasileiros têm melhorado sensivelmente. Entretanto, embora seja necessária a comemoração ainda há muito que conquistar, e, o desenvolvimento humano deve ser colocado na ordem do dia. Nunca a letra da música “ a gente não quer só comida, a gente quer bebida diversão e arte”, tornou-se tão verdadeira, tão necessária de ser cantada e vivida. A luta pelo desenvolvimento humano é a luta por educação, saúde, segurança e qualidade de vida, e, também uma política nacional de acesso aos diversos tipos de manifestação cultural nacional e internacional..
A luta pela educação.
A luta pela educação é a luta mais premente e dever ser de todos. Enquanto não tivermos uma educação de qualidade com acesso garantido a todos os brasileiros, e com uma política voltada ao desenvolvimento humano e construção da cidadania não teremos a qualidade de vida que sonhamos para o nosso povo, nem tão pouco reais motivos para comemorar. Um país cuja economia já é a sexta maior do mundo deve começar a pensar ter suas bibliotecas abertas nos fins de semana, e durante a semana 24 horas por dia. Tal país não pode e não tem como justificar o salário miserável que é pago aos seus educadores. Não é possível entender que um tal pais pague um salário a um professor que não dá pra ele cuidar da família e investir na construção de sua própria biblioteca.
Ainda assim, este país passa pelo dia dos trabalhadores com apenas nove estados pagando o piso dos professores, e em alguns deles, com desrespeito ao plano de carreira. Para piorar a situação, são muitas as escolas públicas sucateadas, sem livros, sem bibliotecas e  laboratórios de informática. É necessário um reforço na política de acesso aos livros, a internet, e a todo tipo de informação de qualidade para todos.
Uma questão premente é mudar o conceito que se tem de educação no Brasil. Educação aqui tem sido entendida como negócio, e pior, como negócio onde o mercado pode tudo. Nenhum país do mundo mudou a realidade educacional com este pensamento. A educação pública é vista como educação para os pobres, e portanto, não há necessidade de qualidade, e a educação privada é vista como preparação para o mercado de trabalho. Desta forma, um e outro, pobres e ricos deixam de ter o aspecto mais importante que a educação pode oferecer – o auxílio no desenvolvimento humano.
Uma política nacional de acesso a cultura.
Um país que já se tornou a sexta maior economia do mundo merece uma política nacional de cultura mais arrojada. Nossos jovens precisam ter garantido os direitos de acesso aos bens culturais da humanidade. Galerias de arte, Museus, Bibliotecas, devem ter uma nova forma de funcionamento. No caso das bibliotecas deve se tornar mais populares, e funcionar 24 horas por dia e nos feriados. Concursos de poesias, literatura, e oficinas de arte já deveria ter se espalhado por todo o país, para que seja possível descobrir novos talentos e identificar as lideranças do futuro.
Arte como música e dança deve ter incentivos para que a população tem acesso, sobretudo, a música clássica, erudita, MPB. Não podemos admitir que grande parte de nossa juventude chegue aos vinte, trinta anos sem ter ouvido o melhor que a humanidade já produziu na  música, na dança e na literatura. Nas universidades, mudar as cultura do manual e incentivar os jovens a beber nas melhores fontes, nos originais, mesmo que para isso tenham que ler em outro idioma.
Outras questões.
Cremos que um grande investimento em educação e cultura mudará a médio e longo prazo a realidade de muitos de nossos jovens e nossas cidades. A segurança, a preservação do meio ambiente, a qualidade de vida sofrerá mudanças forçadas pelas escolhas feitas pela população, que mais conscientes do  papel a assumir na sociedade farão melhores escolhes, e mais conscientes dos seus direitos saberá cobrar o cumprimento dos mesmos por aqueles de cuja responsabilidade deverá ser cobrada. Haverá mudanças na política, e com certeza, um aprofundamento e amadurecimento de nossa democracia. A cidadania será valorizada, o ser humano será tido e visto em novo patamar, construindo assim, uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Encontro de Formação Política de Morrinhos: O PPS Trilhando novos caminhos.



Como parte do esforço da atual direção do PPno Estado de Goiás, de reconstruir a identidade do partido no Estado, foi realizado na cidade de Morrinhos mais um encontro regional de lideranças do partido. Estiveram presentes o Presidente Demilson Lima, o membro da Coordenação Provisória de Goiânia Ricardo Tavares, a Diretora Financeira da FAP – Goiás, Noemi Vasconcelos,  o Tesoureiro da Direção Estadual do Partido, João Dias Campos, e, o Diretor Geral da FAP e Secretário de Formação Política Prof. Nelson Soares dos Santos.
Estiveram presentes na abertura o deputado Estadual Evandro Magal , Pré -candidato a prefeito de Caldas Novas, e, Rogério Troncoso, pré-candidato a prefeito de Morrinhos. Do PPS Regional, estavam representados os diretórios de Pires do Rio, Caldas Novas, Rio Quente e Morrinhos. Os presentes aprovaram a ideia dos encontros regionais e a necessidade de se discutir politicamente o estado por regiões como meio de construir alternativas políticas representativas e produzir novos quadros dentro de uma nova cultura política.
O presidente Demilson Lima, destacou em sua fala a necessidade de se encarar a política de forma séria, profissionalizada e sem espontaneísmo. O planejamento minucioso das ações é uma forma de evitar futuros constrangimentos e aperfeiçoar a prática política dos nossos quadros. O Secretário de Formação Política, destacou a necessidade dos pré-candidatos a vereadores, desde já, tomarem consciência do papel do partido na vida política, da necessidade de organização do partido no munícipio, de uma política de planejamento orientada pelas políticas públicas defendidas pelo partido, e, sobretudo da importância de se lutar para aproximar o partido da sociedade civil organizada.
Tentando sempre mostrar a importância da fidelidade partidária, foram distribuídos material formativo a todos os presentes, e em breve, será envidado Estatutos do Partido para todos os dirigentes regionais e  municipais, com  objetivo de conscientizar os filiados, millitantes e simpatizantes da importância da organização partidária, uma vez que por lei, os mandatos não são mais dos mandatários e sim dos partidos pelos quais os mesmos se elegeram.
O próximo encontro de Formação Política do PPS, será na cidade de Nerópolis, nesta sexta feira, dia 04, das 19 às 22 horas, na câmara municipal, onde será realizada uma palestra sobre planejamento estratégico de campanha e o papel do vereador. E no Sábado será realizado mais um encontro regional, na cidade de Uruação das nove ás 16 horas.  

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Por que Precisamos de Educação?




Nelson Soares dos Santos

Os últimos acontecimentos envolvendo políticos, empresários e gente de toda espécie, mas do que nos indignar, deve-nos levar a pensar sobre os valores morais da sociedade brasileira, pois em nenhum lugar do mundo ou da história um país se tornou grande e poderoso sem ter no seu cerne alguns princípios basilares, ou, no pelo menos um sonho de uma sociedade justa. Foi assim no Egito Antigo, na Caldéia, na Pérsia, Grécia, Roma, o Reino Inglês com a lenda da Távola Redonda, e, mas recente, os Estados Unidos da América, fundada em um sonho de liberdade.
No caso brasileiro, todos já sabemos que o nascimento do que se chama hoje, nação brasileira se deu de forma diferente. Degredados em busca de riquezas, e que sonhavam, uma vez ricos voltar a pátria mãe; escravos trazidos a força da África; índios subjugados e doutrinados. No momento, quando se vê, negros se aquilombando novamente, índios invadindo terras no nordeste; e a sucessão de roubalheira envolvendo políticos, empresários, e toda espécie de gente, parece que estamos vivendo um pesadelo que quer nos levar ao passado, como se houvesse uma força querendo nos fazer viver de novo ao avesso aquilo que já foi vivido.
O que faltou na construção do ideário da nação brasileira foram valores morais. Desde o seu princípio, liberdade, igualdade, fraternidade e todos os demais valores que os acompanham não foram por aqui, senão palavras pronunciadas por poucos e vividas por menos gente ainda. Falava-se de liberdade em um país que retirava a força de trabalho por meio da escravidão, não dando direito as negros, sequer, de serem tratados como gente. Falava-se de igualdade e tratava índios e negros como bichos, e, mesmos os imigrantes que aqui não logravam cair nas graças dos governantes eram tratados como escória a ser explorada. Não foi por acaso que por aqui houveram tantas revoluções nativistas como a mais famosa – Guerra dos Farrapos, todas tratadas como rebeliões contra a ordem e o progresso que até hoje tarda chegar para a grande maioria do povo brasileiro.
A democracia, esta vilipendiada e tratada como prostituta, por aqui nunca foi reconhecida. Os negros, só vieram a ter liberdade em 1888, e, assim mesmo, foram jogados ao vento, deixados a própria sorte, sem alimento, sem escola, e sem possibilidade nenhuma de futuro, pois não tiveram nenhum tipo de apoio do estado. As mulheres, só vieram ter o direito ao voto no governo ditatorial de Getúlio Vargas, o mesmo que tentou melhorar a vida dos trabalhadores. Democracia mesmo, não creio que já tivemos, ou mesmo que no momento temos, pois como pode existir democracia em um país com tanta gente vivendo na miséria? Enquanto a nossa democracia se assentar na ignorância do povo, e na compra do voto teremos cachoeira, sanguessugas, mensalões e todas as demais formas de corrupção.
Urge, enfrentarmos o verdadeiro problema da sociedade brasileira. Precisamos de princípios morais. Precisamos de virtudes morais. E não se trata de moralismo abstrato, trata-se de necessidade política de preservação e fortalecimento do Estado Brasileiro. E como teremos isso? Investindo em Educação. Sobretudo a Educação Básica humanista, gratuita e para todos. Precisamos de educação que devolva a humanidade retirada pela alienação do consumismo, a maquinização do ser humano. Precisamos de uma educação que nos torne conscientes da necessidade de uma ecologia planetária, universal. E só conseguiremos isso, invertendo imediatamente a prioridade dos recursos públicos, investindo um mínimo de 10% do PIB em Educação, revendo o Pacto Federativo, e promovendo todas as mudanças necessárias a uma valorização real do educador; e, propiciando acesso de todas as classes sociais a uma educação humanista que tenha nela um projeto de sociedade.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

PPS realizará encontros de Formação Política em diversas regiões do Estado




O PPS de Goiás estará realizando neste semestre encontros de Formação Política em diversas regiões do Estado. Os encontros terá, sempre uma abertura solene, onde as lideranças terão a oportunidade de dialogar com os prováveis aliados nas eleições municipais e discutir os problemas de cada região. Na parte da tarde, acontecerá a parte de formação política, sob a responsabilidade da Fundação Astrogildo Pereira dirigida pelo Professor Nelson Soares dos Santos.
O primeiro encontro de Formação Política ocorreu em Goiânia e contou com a presença de mais de 150 pré-candidatos vindas de diversas partes do Estado. O próximo encontro será realizado na Cidade de Morrinhos, na sede da Câmara Municipal. A abertura será as nove horas, e o encerramento as 17 horas. Ainda estão previstos encontros nas cidades de Planaltina, Alexânia, Uruaçu, Jaraguá e Rio Verde.
A FAP tem a previsão de fazer mais um curso na cidade Goiânia, Anápolis, Aparecida e Nerópolis. Em Goiânia, o curso será precedido do lançamento do Livro “Despesa Pública e Corrupção no Brasil”, Editado pela Fundação Astrogildo Pereira.